REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São aprovados os modelos dos impressos de requerimentos de contratação de trabalhadores não residentes anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2010.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 14 de Maio de 2018.

2 de Maio de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.