Por ter saído inexacta, a parte inicial do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, I Série, de 26 de Março de 2018, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
Onde se lê: «... Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999...»;
deve ler-se: «... Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999...».
20 de Abril de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.