REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Finanças (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de três anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. A área científica do curso é de Gestão.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

13 de Abril de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Finanças (norma chinesa)

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Pesquisa sobre Economia Financeira Obrigatória 45 3
Econometria » 45 3
Análise de Dados e Modelação » 45 3
Teoria e Política do Direito Financeiro » 45 3
Teoria dos Jogos e Inovação Financeira » 45 3
Teoria e Política de Finanças Internacionais » 45 3
Estudos Temáticos sobre Teoria Recente em Finanças » 45 3
Leituras Seleccionadas de Textos e Método de Investigação » 45 3
 
Dissertação Obrigatória 8

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Finanças (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. A área científica do curso é de Gestão.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

13 de Abril de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Finanças (norma chinesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Economia Financeira Obrigatória 45 3
Mercados e Governança Financeiras » 45 3
Instituições Financeiras e Gestão de Risco » 45 3
Economia
Comportamental
» 45 3
Gestão de Portfólio » 45 3
Locação Financeira » 45 3
Finanças Verdes » 45 3
FinTech (Finanças e Tecnologia) » 45 3
Engenharia Financeira » 45 3
Tópicos Especiais
sobre Finanças
» 45 3

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Aquisições e Fusões Optativa 45 3
Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
Seguros » 45 3
Análise de Casos » 45 3

Quadro III

Disciplina Tipo Horas Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 48 unidades de crédito, assim distribuídas: 30 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.