Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São aprovados o Código dos sinais de tempestade tropical e o Sinal de ventos fortes de monção, anexos à presente ordem executiva e da qual fazem parte integrante.
São revogadas:
1) A Ordem Executiva n.º 16/2000;
2) A Ordem Executiva n.º 20/2002;
3) A Ordem Executiva n.º 19/2008.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Abril de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. Introdução
O período normal de ocorrência de tempestades tropicais na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por Macau, é de Maio a Novembro.
A intensidade das tempestades tropicais, a distribuição da força do vento e a sua localização, entre outros são os factores principais que afectam a escala de danos em Macau. A fim de aconselhar o público do nível de ameaça, do risco de ser afectado pela tempestade tropical e para se assegurar a vida e bens da população, estabelece-se um código dos sinais de tempestade tropical que seja aplicável em Macau. A emissão e anulação do sinal de tempestade tropical são determinadas pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de acordo com a evolução da situação.
Geralmente, o vento próximo do centro da tempestade tropical é o de maior intensidade, no entanto, no olho da tempestade, o vento é fraco. Portanto, quando o centro da tempestade tropical passa perto de Macau, a velocidade do vento sustentável em Macau enfraquecerá de repente e em pouco tempo, e só depois aumentará de forma brusca, novamente. É normal que a direcção do vento varie antes do vento enfraquecer.
2. Categoria de tempestade tropical
A classificação de intensidade de tempestade tropical é categorizada pela força do vento máximo sustentável próximo do centro da tempestade tropical, como se segue:
Vento máximo sustentável próximo do centro de tempestade tropical | Categoria de tempestade tropical |
De 41 km/h a 62 km/h | Depressão tropical |
De 63 km/h a 87 km/h | Ciclone tropical |
De 88 km/h a 117 km/h | Ciclone tropical severo |
De 118 km/h a 149 km/h | Tufão |
De 150 km/h a 184 km/h | Tufão severo |
185 km/h ou superior | Super tufão |
3. Significado dos sinais de tempestade tropical
1) Sinal n.º 1 — Sinal de alerta, representa que o centro de uma tempestade tropical se localiza a menos de 800 km de Macau e espera-se que as condições permitam chegar à conclusão de que Macau virá a ser afectado, posteriormente.
2) Sinal n.º 3 — Devido à influência de uma tempestade tropical, o vento sustentável em Macau já está ou espera-se que atinja valores entre 41 km/h e 62 km/h, acompanhado de rajadas de cerca de 110 km/h.
3) Sinal n.º 8 — A tempestade tropical continua aproximar-se de Macau. O vento sustentável em Macau já está ou espera-se que atinja valores entre 63 km/h e 117 km/h, acompanhado de rajadas de cerca de 180 km/h. No sinal n.º 8 incluem-se os n.os 8NE, 8SE, 8SW e 8NW os quais indicam a direcção provável do vento nas próximas horas.
4) Sinal n.º 9 — O centro de tempestade tropical está próximo de Macau. O vento sustentável em Macau atingiu valores entre 63 km/h e 117 km/h, e o vento já está ou espera-se que continue a intensificar-se, significativamente.
5) Sinal n.º 10 — O centro de tempestade tropical vai cruzar por um ponto muito próximo de Macau. O vento sustentável em Macau já está ou espera-se que atinja ou exceda 118 km/h, acompanhado de rajadas fortes.
4. Recomendações de segurança
1) Sinal n.º 1
(1) Medidas cautelares — acompanhar as informações mais recentes relativas a tempestade tropical;
(2) Verificar a segurança dos objectos que possam ser arrastados ou destruídos pelo vento, tais como vasos, antenas etc.;
(3) Verificar, reparar e reforçar andaimes e tapumes etc., e desobstruir canalização em instalações de obras;
(4) Verificar a segurança e reforçar os equipamentos de obras, e assegurar os objectos que possam cair ou ser arrastados pelo vento;
(5) Embarcações devem tomar todas as medidas preventivas, considerar em recolher as embarcações aos abrigos e portos de segurança.
2) Sinal n.º 3
(1) Concluir todas as medidas cautelares o mais rápido possível;
(2) Verificar a segurança das portas, janelas, reforçar objectos na varanda, e desobstruir as sarjetas e goteiras;
(3) O sector marítimo deve assegurar a segurança de embarcações e instalações relacionadas, e recolher as embarcações aos lugares adequados, de acordo as condições das mesmas;
(4) A fim de evitar que contentores e outras instalações sejam arrastados pelo vento forte, o sector dos portos devem assegurar a segurança das mesmas;
(5) Prestar atenção às últimas informações sobre a tempestade tropical para ajustar actividades ao ar livre;
(6) No caso de uma banda de chuva forte afectar a Macau, é provável que ocorram aguaceiros e ventos fortes, as pessoas em áreas abertas devem prestar atenção às condições atmosféricas, e os condutores devem prestar atenção à condução e aos ventos fortes;
(7) Nas pontes, o vento pode, ocasionalmente, atingir o nível forte aconselha-se os condutores de motociclos ou ciclomotores que utilizem a via reservada a motociclos ou ciclomotores na Ponte de Sai Van;
(8) A população deve prestar atenção às últimas informações do aviso «Storm Surge», especialmente, ao seu grau.
3) Sinal n.º 8
(1) Concluir todas as medidas cautelares: assegurar a segurança de portas, janelas, e vidros nos locais mais ventosos;
(2) São encerrados todos os estabelecimentos de ensino;
(3) As pessoas devem abrigar-se, ficar no lugar seguro e coberto, devendo afastar-se de portas e janelas nos locais muito ventosos, e continuar a acompanhar as informações sobre a tempestade tropical;
(4) Parar todas as actividades ao ar livre e no mar;
(5) A direcção do vento principal em Macau pode sofrer alterações, devido à variação da distância e posição reais de tempestade tropical. Aconselha-se a população a prestar atenção a mudanças de intensidade repentinas, mesmo em lugares não ventosos;
(6) As pontes podem ser encerradas a qualquer momento, a população deve prestar atenção às últimas informações divulgadas;
(7) A população deve prestar atenção às últimas informações do aviso «Storm Surge», especialmente, ao seu grau.
4) Sinal n.º 9 e n.º 10
(1) Parar todas as actividades ao ar livre e no mar;
(2) As pessoas devem abrigar-se, ficar no lugar seguro e coberto, devendo afastar-se de portas e janelas nos locais muito ventosos;
(3) Espera-se que o território seja, severamente, afectado pela tempestade tropical;
(4) Apesar de acalmia temporária do vento, a população deve estar atenta, já que o centro da tempestade tropical está a cruzar um ponto muito próximo de Macau. Lugares não ventosos tornar-se-ão muito ventosos e esta situação poderá intensificar-se muito rapidamente. Deve prestar-se atenção às últimas informações divulgadas;
(5) A população deve prestar atenção às últimas informações do aviso «Storm Surge», especialmente, ao seu grau.
5. Notificações e medidas de resposta a situações de emergência
1) Em caso de emissão dos sinais de tempestade tropical, compete à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos:
(1) Tomar medidas de vigilância especial referente a situação de tempestade tropical e realizar uma consultoria regular, de modo a actualizar informação de previsão;
(2) Divulgar os últimos desenvolvimentos e previsões da tempestade tropical ao público através da Internet e agências de comunicação;
(3) Os seguintes Organismos devem ser notificados, imediatamente, após o sinal ser emitido ou alterado:
i) O Gabinete do Chefe do Executivo;
ii) Os Serviços de Polícia Unitários;
iii) Os Serviços de Alfândega;
iv) Os Centros de Operações de Protecção Civil;
v) A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
vi) A Companhia de Telecomunicações de Macau;
vii) A TDM — Teledifusão de Macau, S.A.;
viii) A Direcção dos Serviços de Turismo e o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo.
2) Ao receber a comunicação necessária da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, compete:
(1) Ao Instituto Cultural proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais de tempestade tropical na Fortaleza do Monte;
(2) À Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais de tempestade tropical na Fortaleza da Guia.
3) Ao emitir o sinal n.º 8 ou superior, compete à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos:
(1) Proporcionar as respectivas informações ao Gabinete do Chefe do Executivo, de modo a que possa tomar medidas necessárias;
(2) As informações de previsão e dos últimos desenvolvimentos da tempestade tropical passam a ser actualizadas de hora a hora;
(3) Estimativa, com a antecedência de, pelo menos, uma hora e trinta minutos das condições meteorológicas que poderão ocasionar perigo para o trânsito de viaturas na Ponte Governador Nobre de Carvalho, na Ponte da Amizade, no tabuleiro superior da Ponte de Sai Van e na Ponte da Flor de Lótus. A duração de uma hora e trinta minutos supra referida poderá ser encurtada se a evolução prevista sofrer a agravamento inesperado.
6. Sinais de tempestade tropical e os seus sinais luminosos
Os sinais de tempestade tropical e os seus sinais luminosos a serem içados na Fortaleza do Monte e na Fortaleza da Guia são apresentados no seguinte quadro:
Sinais de tempestade tropical | Aspecto dos sinais e os seus sinais luminosos | |
Sinal n.º 1 | ||
Sinal n.º 3 | ||
Sinal n.º 8 NE | ||
Sinal n.º 8 SE | ||
Sinal n.º 8 SW | ||
Sinal n.º 8 NW | ||
Sinal n.º 9 | ||
Sinal n.º 10 |
1. Introdução
A monção é vento predominante e que varia, de acordo com as alterações sazonais.
A monção faz parte de um sistema meteorológico de grande escala, pois, a sua influência é relativamente longa, portanto, o sinal de ventos fortes de monção (também chamado «bola preta») não se aplica a ventos fortes durante a ocorrência de precipitação de trovoada. A emissão e anulação do sinal de ventos fortes de monção são determinadas pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de acordo com a evolução da situação.
2. Significado do sinal de ventos fortes de monção
A Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por Macau, será afectada por uma monção e o vento sustentável está ou espera-se que exceda 41 km/h.
3. Recomendações de segurança
1) Tomar todas as medidas cautelares para minimizar a influência de ventos fortes;
2) Pessoas que ficam em áreas abertas, devem prestar atenção, e os condutores devem prestar atenção à segurança da condução e ter cuidado com os ventos fortes;
3) Nas pontes, o vento pode, ocasionalmente, atingir o nível forte aconselha-se os condutores de motociclos ou ciclomotores que utilizem a via reservada a motociclos ou ciclomotores na Ponte de Sai Van;
4) Prestar atenção à segurança de actividades e trabalhos no mar;
5) A fim de evitar que contentores e outras instalações sejam arrastados pelo vento forte, o sector dos portos devem assegurar a segurança das mesmas;
6) Áreas urbanas ou áreas abrigadas, podem não ser afectadas pelo vento. No entanto, o público deve continuar a prestar atenção e manter-se a par das últimas notícias meteorológicas.
4. Notificações e medidas de resposta a situações de emergência
Ao receber a comunicação necessária da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, compete:
1) Ao Instituto Cultural proceder imediatamente ao içar ou arriar sinal de ventos fortes de monção na Fortaleza do Monte;
2) À Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água proceder imediatamente ao içar ou arriar sinal de ventos fortes de monção na Fortaleza da Guia.
5. Sinal de ventos fortes de monção e o seu sinal luminoso
O sinal de ventos fortes de monção e o seu sinal luminoso a ser içado na Fortaleza do Monte e na Fortaleza da Guia é apresentado no seguinte quadro:
Sinal de ventos fortes de monção | Aspecto do sinal e o seu sinal luminoso | |