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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 59/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

3 de Abril de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.