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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída no ano de 2018 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.