REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2018

BO N.º:

14/2018

Publicado em:

2018.4.3

Página:

253-254

  • Atribui no ano de 2018 uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2017 - Regime de previdência central não obrigatório.
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  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - REGIME DE PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída no ano de 2018 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Março de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 


        

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