REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2018

BO N.º:

14/2018

Publicado em:

2018.4.3

Página:

256-266

  • Manda publicar, por troca de notas, a rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 80/2016 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos», assinado em Macau, aos 23 de Novembro de 2013.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2018

    Rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, a rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos, concluída por troca de Notas datadas de 25 de Janeiro de 2018 e de 1 de Março de 2018, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa.

    O Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, Suplemento, de 19 de Dezembro de 2013, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013.

    Promulgado em 23 de Março de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    Nota datada de 25 de Janeiro de 2018, no seu texto autêntico em língua inglesa

    Nota datada de 25 de Janeiro de 2018, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa


    Nota datada de 1 de Março de 2018, no seu texto autêntico em língua inglesa

    Nota datada de 1 de Março de 2018, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa


        

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