|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, a rectificação das versões em língua búlgara e maltesa do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos, concluída por troca de Notas datadas de 25 de Janeiro de 2018 e de 1 de Março de 2018, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa.
O Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, Suplemento, de 19 de Dezembro de 2013, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013.
Promulgado em 23 de Março de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0