O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
1. O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
1. O pessoal a que se refere o Anexo B ao presente diploma pertence aos quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), Corpo de Bombeiros (CB) e Serviços de Alfândega (SA) e presta serviço na ESFSM em regime de comissão de serviço nos termos da legislação vigente.
2. O pessoal de direcção é recrutado de entre o intendente do CPSP, o chefe principal do CB ou o intendente alfandegário dos SA, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Comando e Direcção.
3. [Anterior n.º 2].
4. [Anterior n.º 3].»
2. O mapa de pessoal militarizado da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau constante do Anexo B, a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, é substituído pelo quadro de pessoal constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo.
1. O artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, passa a ter a seguinte redacção:
1. O pessoal de direcção é recrutado, em comissão de serviço, nos termos da legislação vigente, de entre o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), o chefe principal do Corpo de Bombeiros ou o intendente alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA), que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Comando e Direcção.
2. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, o CPSP, o Corpo de Bombeiros e os SA, podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicáveis.
3. [...].
4. [...].
5. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às C/O das FSM e aos SA, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo.»
2. O quadro de pessoal de direcção da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau constante do Anexo B, a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, é substituído pelo quadro de pessoal constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de Dezembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Posto | Cargos/Funções | Quantitativos |
Director | 1 | |
Subdirector | 1 | |
Intendente/Chefe principal/Intendente alfandegário | Nos termos do artigo 53.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 3/2003 (Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário) e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2003 (Alteração do quadro de pessoal alfandegário e definição dos cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário) | 2 |
Subintendente/Chefe-ajudante/Subintendente alfandegário | 4 | |
Comissário/Chefe de primeira/Comissário alfandegário | 3 | |
Subcomissário/Chefe assistente/Subcomissário alfandegário | 5 | |
Chefe/Inspector alfandegário | 9 | |
Subchefe/Subinspector alfandegário | 3 | |
Guarda principal/Bombeiro principal/Verificador principal alfandegário | 14 | |
Guarda/Bombeiro/Verificador alfandegário/Guarda de primeira/Bombeiro de primeira/Verificador de primeira alfandegário | 11 |
Director | 1 |
Subdirector | 1 |