REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda), ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Janeiro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal
2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda)
Doutoramento
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Linguística Aplicada ao Ensino do Português I (Língua Estrangeira/Língua Segunda) Obrigatória 336 12
Linguística Aplicada ao Ensino do Português II (Língua Estrangeira/Língua Segunda) » 336 12
Cultura Portuguesa » 336 12
Multiculturalismo e Dinâmicas Interculturais » 336 12
O Seminário Tópicos Avançados em Linguística — O Português em Contacto » 336 12
 
2.º Ano e 3.º Ano
Elaboração da Tese Obrigatória 3360 120

Notas:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.

6. Data de início do curso: Setembro de 2018.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.