REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 44/2018

BO N.º:

3/2018

Publicado em:

2018.1.15

Página:

43

  • Revoga a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 38/2005, ao «Banco BPI, S.A.», para o estabelecimento de uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 38/2005 - Autoriza o «Banco BPI, S.A.» a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore sob a forma de sucursal.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • BANCOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO BPI, S.A. — SUCURSAL OFFSHORE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 44/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação de autorização

    É revogada a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 38/2005, ao «Banco BPI, S.A.», para o estabelecimento de uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, na Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Janeiro de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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