REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 127/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2016, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e grau de licenciatura ministrados pelo Instituto de Formação Turística, doravante designado por IFT, são os seguintes:

País ou região de origem dos estudantes Preço das propinas anuais
(em patacas)
Preço da propina por unidade de crédito
(em patacas)
China Região Administrativa Especial de Macau 24.000,00 820,00
Interior da China 28.800,00 980,00
Taiwan 28.800,00 980,00
Região Administrativa Especial de Hong Kong 28.800,00 980,00
Outros países e regiões 37.400,00 1.270,00

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos alunos que comecem a frequentar o IFT a partir do ano lectivo 2018/2019.

11 de Dezembro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.