REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 34/2017

Aprova o modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 10 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado, em anexo ao presente regulamento administrativo, dele fazendo parte integrante, o modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes.

Artigo 2.º

Imagens das embalagens de produtos do tabaco

O modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes só pode conter imagens da face lateral das respectivas embalagens de produtos do tabaco e nos espaços especificamente reservados para o efeito.

Artigo 3.º

Divulgação

Compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre o modelo aprovado pelo presente regulamento administrativo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.

Aprovado em 23 de Novembro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Modelo da lista dos produtos do tabaco para os locais de venda fixos e de venda ambulantes

Especificações:

1. O modelo é rectangular, sendo o comprimento e a largura de 42 cm e 29,7 cm, respectivamente.

2. O fundo é branco.

3. As imagens laterais dos produtos do tabaco são apostas na área «A» da parte da frente da lista.

4. A área destinada à descrição de cada produto tem de comprimento e largura, 3 cm e 9,9 cm, respectivamente.

5. As imagens colocadas na parte da frente da lista não podem ser de maior dimensão que o tamanho real do produto.

6. A expressão “清單” é impressa em cor preta, no tamanho 52 pontos e em letra tipo «Microsoft JhengHei bold».

7. A expressão «LISTA» é impressa em maiúsculas, em cor preta, no tamanho de 52 pontos e em letra tipo «Helvetica bold».

8. A expressão “澳門特別行政區政府忠告巿民吸煙危害健康” é impressa em cor vermelha, no tamanho 30 pontos e em letra tipo «Microsoft JhengHei bold».

9. A expressão «O GOVERNO DA RAEM ADVERTE FUMAR PREJUDICA A SUA SAÚDE» é impressa em maiúsculas, em cor vermelha, no tamanho de 24 pontos e em letra tipo «Helvetica bold».