Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
29 de Novembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.