REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 108/2017

BO N.º:

49/2017

Publicado em:

2017.12.4

Página:

1505-1506

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Unidade de Informação Financeira da República Democrática de Timor Leste.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 93/2017 - Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Unidade de Informação Financeira da República Democrática de Timor Leste.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Ordem Executiva n.º 108/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Unidade de Informação Financeira da República Democrática de Timor Leste.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Novembro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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