|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. o «Fornecimento do Equipamento e Software para a Actualização do Sistema de Serviços de Emergência e Respectiva Instalação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para o «Fornecimento do Equipamento e Software para a Actualização do Sistema de Serviços de Emergência e Respectiva Instalação», pelo montante de $ 2 417 000,00 (dois milhões, quatrocentas e dezassete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 208 500,00 |
Ano 2018 | $ 1 208 500,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubricas «02.03.01.00.05 Diversos» e «07.10.00.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Burgeon Limitada o fornecimento de «Reboques» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Burgeon Limitada, para o fornecimento de «Reboques» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 499 000,00 (dois milhões, quatrocentas e noventa e nove mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Fábrica de Artigos de Vestuário Lek Hac, Limitada o fornecimento de «Camisas de manga comprida e calças de serviço/instrução», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Fábrica de Artigos de Vestuário Lek Hac, Limitada, para o fornecimento de «Camisas de manga comprida e calças de serviço/instrução», pelo montante de $ 2 316 000,00 (dois milhões, trezentas e dezasseis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 737 000,00 |
Ano 2019 | $ 579 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Four Star Companhia Limitada a «Aquisição dos aparelhos de teste de alimento para IACM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para a «Aquisição dos aparelhos de teste de alimento para IACM», pelo montante de $ 7 719 774,00 (sete milhões, setecentas e dezanove mil, setecentas e setenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 6 175 819,20 |
Ano 2018 | $ 1 543 954,80 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.10.00.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 5 582 976,00 (cinco milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, novecentas e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 132 928,00 |
Ano 2018 | $ 1 595 136,00 |
Ano 2019 | $ 1 595 136,00 |
Ano 2020 | $ 1 595 136,00 |
Ano 2021 | $ 664 640,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.080.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Veridos GmbH o fornecimento de «Bilhetes de Identidade de Residente de Tipo “Cartão Inteligente sem Contacto”» para a Direcção dos Serviços de Identificação, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Veridos GmbH, para o fornecimento de «Bilhetes de Identidade de Residente de Tipo “Cartão Inteligente sem Contacto”» para a Direcção dos Serviços de Identificação, pelo montante de $ 29 975 700,00 (vinte e nove milhões, novecentas e setenta e cinco mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 4 689 450,00 |
Ano 2018 | $ 5 057 250,00 |
Ano 2019 | $ 10 114 500,00 |
Ano 2020 | $ 10 114 500,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 18.º «Direcção dos Serviços de Identificação», rubrica «02.02.04.00.00 Consumos de secretaria», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Obra de Construção das Instalações dos SA na R. Tenente Pedro José da Silva Loureiro — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra de Construção das Instalações dos SA na R. Tenente Pedro José da Silva Loureiro — Fiscalização», pelo montante de $ 1 751 750,00 (um milhão, setecentas e cinquenta e uma mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 115 500,00 |
Ano 2018 | $ 1 386 000,00 |
Ano 2019 | $ 250 250,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.010.094.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda. a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», pelo montante de $ 1 936 800,00 (um milhão, novecentas e trinta e seis mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 322 800,00 |
Ano 2018 | $ 1 614 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 41 561 200,00 (quarenta e um milhões, quinhentas e sessenta e uma mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On .
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 41,561,200.00 | |
Total das receitas | 41,561,200.00 | ||
Despesas | |||
Despesas de capital | |||
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | ||
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | ||
8-07-1 | 09-01-03-00-00 | Títulos de participação | 41,561,200.00 |
Total das despesas | 41,561,200.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 6 de Setembro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Kuan Lau, Irene Va — Glória Batalha Ung.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Consultores de Engenharia Sinomac Limitada a prestação dos serviços de «Avaliação do Impacto Ambiental sobre a 3.ª Fase de Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação dos serviços de «Avaliação do Impacto Ambiental sobre a 3.ª Fase de Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 6 280 000,00 (seis milhões e duzentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 888 000,00 |
Ano 2018 | $ 5 392 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.146.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Min Fu Companhia de Engenharia Lda. a execução do «Fornecimento, substituição e ensaio do sistema de ar condicionado VRV ao Edifício da Clínica Psiquiátrica da Taipa dos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Min Fu Companhia de Engenharia Lda., para a execução do «Fornecimento, substituição e ensaio do sistema de ar condicionado VRV ao Edifício da Clínica Psiquiátrica da Taipa dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 9 939 500,00 (nove milhões, novecentas e trinta e nove mil e quinhentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2018.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias», pelo montante de $ 6 792 000,00 (seis milhões e setecentas e noventa e duas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2019.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Optimização dos Cruzamentos com Semáforos (Zona Central e Zona de Ferreira de Almeida)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Optimização dos Cruzamentos com Semáforos (Zona Central e Zona de Ferreira de Almeida)», pelo montante de $ 1 150 000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à JUDAS UNG E.I., a prestação dos serviços de «Actualização do Sistema Electrónico de Votação da A.L.», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a JUDAS UNG E.I., para a prestação dos serviços de «Actualização do Sistema Electrónico de Votação da A.L.», pelo montante de $ 7 998 140,00 (sete milhões, novecentas e noventa e oito mil, cento e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 2 800 000,00 |
Ano 2018 | $ 5 198 140,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 1.011.066.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Construções e Obras Públicas Min Da, Limitada a execução de «Obra de reordenamento de drenagem junto ao Centro de Formação e Estágio de Atletas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Construções e Obras Públicas Min Da, Limitada, para a execução de «Obra de reordenamento de drenagem junto ao Centro de Formação e Estágio de Atletas», pelo montante de $ 17 208 900,00 (dezassete milhões, duzentas e oito mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 3 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 14 208 900,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.155.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução de «Empreitada de remodelação de equipamentos sociais na habitação pública na Estrada Nordeste da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução de «Empreitada de remodelação de equipamentos sociais na habitação pública na Estrada Nordeste da Taipa», pelo montante de $ 52 650 000,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 15 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 31 000 000,00 |
Ano 2019 | $ 6 650 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 5.020.162.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Mitsubishi Heavy Industries, Ltd. o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau — Serviços Complementares do Melhoramento do Projecto do Sistema de Abastecimento e Instalação de Energia Eléctrica», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau — Serviços Complementares do Melhoramento do Projecto do Sistema de Abastecimento e Instalação de Energia Eléctrica», pelo montante de $ 5 190 625,00 (cinco milhões, cento e noventa mil, seiscentas e vinte e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 4 931 094,00 |
Ano 2019 | $ 259 531,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited o «Fornecimento e instalação do sistema integrado de detecção da intersecção» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o «Fornecimento e instalação do sistema integrado de detecção da intersecção» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo montante de $ 43 825 862,00 (quarenta e três milhões, oitocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e sessenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 8 765 172,40 |
Ano 2018 | $ 35 060 689,60 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.278.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Serviços de monitorização dos edifícios circundantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Serviços de monitorização dos edifícios circundantes», pelo montante de $ 5 123 810,00 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, oitocentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 106 746,00 |
Ano 2018 | $ 1 280 952,00 |
Ano 2019 | $ 1 280 952,00 |
Ano 2020 | $ 1 280 952,00 |
Ano 2021 | $ 1 174 208,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.080.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 1 786 618,27 (um milhão, setecentas e oitenta e seis mil, seiscentas e dezoito patacas e vinte e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 42 538,00 |
Ano 2018 | $ 510 456,00 |
Ano 2019 | $ 510 456,00 |
Ano 2020 | $ 510 456,00 |
Ano 2021 | $ 212 712,27 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.080.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Mega — Tecnologia Informática, Limitada a aquisição do «sistema de armazenamento centralizado» para a Polícia Judiciária, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mega — Tecnologia Informática, Limitada, para a aquisição do «sistema de armazenamento centralizado» para a Polícia Judiciária, pelo montante de $ 13 580 000,00 (treze milhões, quinhentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 6 790 000,00 |
Ano 2018 | $ 6 790 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 1.021.018.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada o fornecimento de «Sistema de Controlo de Patrulhamento Móvel 3.0» aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Sistema de Controlo de Patrulhamento Móvel 3.0» aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $ 3 952 166,00 (três milhões, novecentas e cinquenta e duas mil, cento e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 185 700,00 |
Ano 2018 | $ 2 766 466,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 21.º «Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau», rubrica «07.10.00.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Administração Limpeza Chong Son a «Prestação de serviços de pulverização do óleo larvicida aos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Administração Limpeza Chong Son, para a «Prestação de serviços de pulverização do óleo larvicida aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 136 000,00 (dois milhões, cento e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 068 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 068 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Surf Hong a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas na Taipa afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas na Taipa afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 26 242 750,00 (vinte e seis milhões, duzentas e quarenta e duas mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 2 733 620,00 |
Ano 2018 | $ 13 121 376,00 |
Ano 2019 | $ 10 387 754,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo do Desporto para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo do Desporto desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção da Intercepção de Águas Residuais nas Saídas de Colectores Pluviais junto à costa da Areia Preta — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção da Intercepção de Águas Residuais nas Saídas de Colectores Pluviais junto à costa da Areia Preta — Fiscalização», pelo montante de $ 2 100 000,00 (dois milhões e cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 126 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 512 000,00 |
Ano 2019 | $ 462 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.436.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à 中鐵大橋勘測設計院 a prestação dos serviços de «Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte de Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 中鐵大橋勘測設計院, para a prestação dos serviços de «Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte de Sai Van», pelo montante de $ 2 430 000,00 (dois milhões e quatrocentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 486 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 458 000,00 |
Ano 2019 | $ 486 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Base de Estudos Científica e Tecnológica — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 577 760,00 (seis milhões, quinhentas e setenta e sete mil, setecentas e sessenta patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 5 262 208,00 |
Ano 2013 | $ 986 664,00 |
Ano 2017 | $ 328 888,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Mitsubishi Heavy Industries, Ltd. o fornecimento do «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau — Serviços Complementares do Melhoramento da Interface de Visualização do Subsistema», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento do «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau — Serviços Complementares do Melhoramento da Interface de Visualização do Subsistema», pelo montante de $ 6 970 000,00 (seis milhões, novecentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 4 314 300,00 |
Ano 2019 | $ 2 655 700,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a 5.ª prorrogação da prestação dos serviços de «C560 – Fiscalização da “Construção do Segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360” e da “Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C370”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a 5.ª prorrogação da prestação dos serviços de «C560 — Fiscalização da “Construção do Segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360” e da “Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C370”», pelo montante de $ 6 761 004,55 (seis milhões, setecentas e sessenta e uma mil e quatro patacas e cinquenta e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 2 704 401,82 |
Ano 2018 | $ 4 056 602,73 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.214.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à William Reed Ltd a prestação dos serviços de «Promoção do Turismo de Macau, Através da Organização da “Asia’s 50 Best Restaurants Awards” em 2018 e 2019», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a William Reed Ltd, para a prestação dos serviços de «Promoção do Turismo de Macau, Através da Organização da “Asia’s 50 Best Restaurants Awards” em 2018 e 2019», pelo montante de $ 5 740 000,00 (cinco milhões e setecentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 435 000,00 |
Ano 2018 | $ 2 870 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 435 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Criações de Publicidade, Limitada a prestação do serviço de organização da «Parada de celebração do Ano Novo Chinês do ano 2018», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Criações de Publicidade, Limitada, para a prestação do serviço de organização da «Parada de celebração do Ano Novo Chinês do ano 2018», pelo montante de $ 17 979 316,00 (dezassete milhões, novecentas e setenta e nove mil, trezentas e dezasseis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 8 989 658,00 |
Ano 2018 | $ 8 989 658,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Companhia de Desenvolvimento de Plástico, Macau Limitada o fornecimento de «Capas de combate a incêndio e calças de protecção contra incêndios», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Companhia de Desenvolvimento de Plástico, Macau Limitada, de «Capas de combate a incêndio e calças de protecção contra incêndios», pelo montante de $ 2 515 200,00 (dois milhões, quinhentas e quinze mil e duzentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada ao Supermercado Dah Chong Hong e à Vitasoja (Macau), Limitada a «Prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2017/2018 e 2018/2019», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para a «Prestação de serviços de fornecimento de leite e leite de soja às escolas nos anos escolares de 2017/2018 e 2018/2019», pelo montante de $ 34 972 400,00 (trinta e quatro milhões, novecentas e setenta e duas mil e quatrocentas patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
(1) Supermercado Dah Chong Hong:
Ano 2017 | $ 3 415 200,00 |
Ano 2018 | $ 9 676 400,00 |
Ano 2019 | $ 6 261 200,00 |
(2) Vitasoja (Macau), Limitada:
Ano 2017 | $ 2 756 400,00 |
Ano 2018 | $ 7 809 800,00 |
Ano 2019 | $ 5 053 400,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 42 600 000,00 (quarenta e dois milhões e seiscentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 42,600,000.00 | |
Total das receitas | 42,600,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
7-02-0 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 932,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
7-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 24,788,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | ||
7-02-0 | 02-03-05-03-02 | Outros | 1,110,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
7-02-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 1,049,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-01-00-00-00 | Sector público | ||
04-01-05-00-00 | Outras | ||
7-02-0 | 04-01-05-00-30 | Grande Prémio de Macau | 13,521,000.00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | ||
7-02-0 | 07-10-00-00-99 | Outros | 1,200,000.00 |
Total das despesas | 42,600,000.00 |
Fundo do Desporto, aos 12 de Setembro de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Pun Weng Kun. — Os Vogais, Lau Cho Un — Lam Lin Kio— Zhou Jiangming — Lam U Kit.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a prestação dos serviços de «Equipamentos de Passagem Fronteiriça para o Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau — Passagens Automáticas de Passageiros e Automóveis no Canal Macau-Hong Kong, com Serviços de Manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Equipamentos de Passagem Fronteiriça para o Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau — Passagens Automáticas de Passageiros e Automóveis no Canal Macau-Hong Kong, com Serviços de Manutenção», pelo montante de $ 160 387 951,00 (cento e sessenta milhões, trezentas e oitenta e sete mil, novecentas e cinquenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 43 742 169,00 |
Ano 2018 | $ 29 161 446,00 |
Ano 2021 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2022 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2023 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2024 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2025 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2026 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2027 | $ 10 935 542,00 |
Ano 2028 | $ 10 935 542,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.020.170.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018, 2021 a 2028 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Soluna, Limitada a execução de «Obra de Melhoramento das Instalações da Divisão de Informática da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Soluna, Limitada, para a execução de «Obra de Melhoramento das Instalações da Divisão de Informática da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», pelo montante de $ 1 526 700,00 (um milhão, quinhentas e vinte e seis mil e setecentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
27 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos «Serviços de Assistência e Manutenção do Sistema Nuclear do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (9 de Dezembro de 2017 a 31 de Dezembro de 2019)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos «Serviços de Assistência e Manutenção do Sistema Nuclear do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (9 de Dezembro de 2017 a 31 de Dezembro de 2019)», pelo montante de $ 2 885 000,00 (dois milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 442 500,00 |
Ano 2019 | $ 1 442 500,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos «Serviços de operação e manutenção do sistema de banda larga sem fios — WiFi GO de 1 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2019», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos «Serviços de operação e manutenção do sistema de banda larga sem fios — WiFi GO de 1 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2019», pelo montante de $ 14 186 640,00 (catorze milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 7 093 320,00 |
Ano 2019 | $ 7 093 320,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada a Manuel António de Jesus E.I. a prestação dos serviços de «Realização do Espectáculo de Lançamento de Fogo-de-Artifício no Dia da Fraternidade Universal», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com Manuel António de Jesus E.I., para a prestação dos serviços de «Realização do Espectáculo de Lançamento de Fogo-de-Artifício no Dia da Fraternidade Universal», pelo montante de $ 1 388 000,00 (um milhão, trezentas e oitenta e oito mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.
27 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada de remodelação do Departamento Policial das Ilhas da Taipa (Pac On)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de remodelação do Departamento Policial das Ilhas da Taipa (Pac On)», pelo montante de $ 25 200 212,00 (vinte e cinco milhões, duzentas mil e duzentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 8 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 17 200 212,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.010.092.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2008 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o Programa de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por PV da RAEM, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Compete ao director dos Serviços de Saúde aprovar as normas e orientações técnicas necessárias à aplicação do PV da RAEM.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2013.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Novembro de 2017.
27 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. Vacinas e imunoglobulinas abrangidas
O PV da RAEM abrange vacinas e, se a situação o justificar, as respectivas imunoglobulinas, contra as seguintes doenças:
1) Tuberculose;
2) Hepatite B;
3) Difteria;
4) Tosse convulsa;
5) Tétano;
6) Poliomielite;
7) Sarampo;
8) Rubéola;
9) Parotidite;
10) Haemophilus influenzae b;
11) Varicela;
12) Pneumococo;
13) Papilomavírus humano.
2. Grupos destinatários
As vacinas e as imunoglobulinas que integram o PV da RAEM são aplicáveis à população com idade inferior a 18 anos, sem prejuízo do seguinte:
1) A vacina anti-tétano é aplicável a qualquer grupo etário;
2) A prevenção contra a hepatite B, o sarampo e a rubéola pode ainda abranger, se a situação epidemiológica o justificar, pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.
3. Calendário de vacinações
Para os casos em que não for possível proceder à vacinação de acordo com o calendário normal, o novo calendário é fixado por meio de instrução técnica dos Serviços de Saúde.
Idade | Vacinas |
Logo após o nascimento | Vacina anti-hepatite B — 1.ª dose 1); Uma dose de vacina anti-tuberculose. |
1.º mês | Vacina anti-hepatite B — 2.ª dose. |
2.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 1.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 1.ª dose; Vacina anti-heamophilus influenzae b — 1.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 1.ª dose. |
4.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 2.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 2.ª dose; Vacina anti-haemophilus influenzae b — 2.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 2.ª dose. |
6.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 3.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 3.ª dose; Vacina anti-haemophilus influenzae b — 3.ª dose; Vacina anti-hepatite B — 3.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 3.ª dose. |
12.º mês | Vacina anti-sarampo, rubéola e parotidite — 1.ª dose; Uma dose de vacina anti-varicela. |
15.º mês | Vacina anti-haemophilus influenzae b — 4.ª dose; Vacina conjugada contra o pneumococo — 4.ª dose. |
18.º mês | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 4.ª dose; Vacina anti-poliomielite — 4.ª dose; Vacina anti-sarampo, rubéola e parotidite — 2.ª dose. |
Antes do 1.º ano do ensino primário (5 a 6 anos de idade) | Vacina anti-difteria, tétano e tosse convulsa (acelular) — 5.ª dose ou uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou uma dose de vacina anti-tétano 2); Vacina anti-poliomielite — 5.ª dose. |
6.º ano do ensino primário (10 a 14 anos de idade) | Uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou de vacina anti-tétano. |
6.º ano do ensino primário (Para pessoas do sexo feminino de 10 a 14 anos de idade) | Duas doses de vacina anti-Papilomavírus humano. |
Depois | Uma dose de vacina anti-tétano e difteria (difteria em dose reduzida) ou de vacina anti-tétano de dez em dez anos. |
1) Os recém-nascidos cuja mãe é portadora de vírus de hepatite B fazem a imunoglobulina anti-hepatite B até aos primeiros sete dias de vida.
2) As vacinas anti-tosse convulsa e anti-difteria (dose plena) não são aplicadas a partir dos sete anos de idade.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2018, pelas sucursais de bancos «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2018, pelas subsidiárias de bancos «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0