Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O n.º 1 do item 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001 e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:
«1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA
[...]
1.3 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL
N.º 1 |
Zona 1 |
Zona 2 |
Zona 3 |
Zona 4 |
Zona 5 |
IDD00* |
1 pataca por cada minuto |
2 patacas por cada minuto |
3 patacas por cada minuto |
5 patacas por cada minuto |
9 patacas por cada minuto |
IDD050** |
0.7 patacas por cada minuto |
1.4 patacas por cada minuto |
2.1 patacas por cada minuto |
3.5 patacas por cada minuto |
-- |
Destinos |
Austrália |
Barém |
Afeganistão |
Albânia |
Outros países ou regiões |
Canadá |
Bangladesh |
Angola |
Áustria |
||
Destinos |
Interior da China |
Bermudas |
Argentina |
Bielorrússia |
Outros países ou regiões |
RAE Hong Kong |
Brasil |
Arménia |
Bélgica |
||
Japão |
Brunei |
República do Azerbaijão |
Bósnia-Herzegovina |
||
Malásia |
Camboja |
Bahamas |
Bulgária |
||
Singapura |
Colômbia |
Butão |
Ilhas Caimão |
||
Coreia do Sul |
Egipto |
Ilhas Virgens Britânicas |
Costa Rica |
||
Taiwan,China |
Islândia |
Cabo Verde |
Croácia |
||
Tailândia |
Índia |
República Checa |
Dinamarca |
||
Estados Unidos da América |
Indonésia |
Etiópia |
Timor-Leste |
||
Kuwait |
Fiji |
Equador |
|||
Laos |
Finlândia |
Estónia |
|||
Malta |
França |
Guiné Equatorial |
|||
México |
Alemanha |
Geórgia |
|||
Mongólia |
Hungria |
Grécia |
|||
Nova Zelândia |
Irão |
Guam |
|||
Panamá |
Iraque |
Guiné-Bissau |
|||
Portugal |
Israel |
Irlanda |
|||
Filipinas |
Itália |
Quirguistão |
|||
Roménia |
Jamaica |
Letónia |
|||
República da Eslováquia |
Jordânia |
Lituânia |
|||
Turquia |
Cazaquistão |
Luxemburgo |
|||
Emirados Árabes Unidos |
Quénia |
República da Macedónia |
|||
Reino Unido # |
Líbano |
Ilhas Marianas |
|||
Uzbequistão |
Liechtenstein |
Maurícias |
|||
Vietname |
Moçambique |
Moldávia |
|||
Myanmar |
Mónaco |
||||
Nepal |
Montenegro |
||||
Holanda |
Marrocos |
||||
Paquistão |
Coreia do Norte |
||||
Palestina |
Noruega |
||||
Polónia |
Sultanato de Omã |
||||
Qatar |
Rússia |
||||
Arábia Saudita |
Sérvia |
||||
África do Sul |
Eslovénia |
||||
Espanha |
Suécia |
||||
Sri Lanka |
Paraguai |
||||
Suíça |
Peru |
||||
República da Síria |
Porto Rico |
||||
Tajiquistão |
República do Congo |
||||
Turquemenistão |
Uganda |
||||
Ucrânia |
Vanuatu |
||||
Venezuela |
Zimbabwe |
||||
Iémen |
Outros países/regiões: República Centro Africana, Papua Nova Guiné, Barbados, Mauritânia, Chade, Gana, Gabão, Cuba, Nigéria, Niger, Nicarágua, Burkina Faso, Burundi, Guadalupe, Guatemala, Djibouti, Guiana, Dominica, República Dominicana, Togo, Anguilla, Antígua e Barbuda, Belize, Libéria, Líbia, Benin, Tanzânia, Gâmbia, Ilhas Salomão, Tonga, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Ilha de Ascensão, Argélia, República do Sudão do Sul, Honduras, Bolívia, Comores, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana, Ilhas Cook, Granada, Gronelândia, Haiti, Uruguai, Trinidad e Tobago, Ilhas Turcos e Caicos, Namíbia, Somália, Mali, Malawi, Ilhas Marshall, Martinica, Kiribati, Antilhas Holandesas, Botswana, Camarões, Guiné, Suazilândia, Lesoto, Costa do Marfim, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Chipre, Nova Caledónia, Nauru, São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, São Cristóvão e Neves, Ilha de Santa Helena, Santa Lúcia, Tuvalu, Montserrat, Ruanda, Ilha Norfolk, El Salvador, Samoa, Zâmbia, Sudão, Suriname, Andorra, Antárctica, Aruba, Chile, República Democrática do Congo, Diego Garcia, Eritreia, Ilhas Falkland, Ilhas Faroé, Gibraltar, Madagáscar, Maldivas, Mayotte, Micronésia, Niue, Palau, Reunião, San Marino, São Pedro e Miquelon, Ilha de Tokelau, Tunísia, Wallis e Futuna, Ilhas Natal, Ilhas Cocos.
* Período de taxa: das 00H00 às 24H00 de Segunda-feira a Domingo.
** Período de taxa de dia de semana: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda-feira a Sexta-feira; Período de taxa de fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
# A taxa de 0,89 patacas aplica-se a chamadas IDD050 efectuadas para os telefones fixos do Reino Unido e chamadas efectuadas para os telefones móveis e aparelhos de chamada de pessoas de Segunda-feira a Sexta-feira.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 8 de Dezembro de 2017.
21 de Novembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.