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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 106/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

O n.º 1 do item 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001 e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

«1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

[...]

1.3 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

N.º 1

Zona 1

Zona 2

Zona 3

Zona 4

Zona 5

IDD00*

1 pataca por cada minuto

2 patacas por cada minuto

3 patacas por cada minuto

5 patacas por cada minuto

9 patacas por cada minuto

IDD050**

0.7 patacas por cada minuto

1.4 patacas por cada minuto

2.1 patacas por cada minuto

3.5 patacas por cada minuto

--

Destinos

Austrália

Barém

Afeganistão

Albânia

Outros países ou regiões

Canadá

Bangladesh

Angola

Áustria

Destinos

Interior da China

Bermudas

Argentina

Bielorrússia

Outros países ou regiões

RAE Hong Kong

Brasil

Arménia

Bélgica

Japão

Brunei

República do Azerbaijão

Bósnia-Herzegovina

Malásia

Camboja

Bahamas

Bulgária

Singapura

Colômbia

Butão

Ilhas Caimão

Coreia do Sul

Egipto

Ilhas Virgens Britânicas

Costa Rica

Taiwan,China

Islândia

Cabo Verde

Croácia

Tailândia

Índia

República Checa

Dinamarca

Estados Unidos da América

Indonésia

Etiópia

Timor-Leste

Kuwait

Fiji

Equador

Laos

Finlândia

Estónia

Malta

França

Guiné Equatorial

México

Alemanha

Geórgia

Mongólia

Hungria

Grécia

Nova Zelândia

Irão

Guam

Panamá

Iraque

Guiné-Bissau

Portugal

Israel

Irlanda

Filipinas

Itália

Quirguistão

Roménia

Jamaica

Letónia

República da Eslováquia

Jordânia

Lituânia

Turquia

Cazaquistão

Luxemburgo

Emirados Árabes Unidos

Quénia

República da Macedónia

Reino Unido #

Líbano

Ilhas Marianas

Uzbequistão

Liechtenstein

Maurícias

Vietname

Moçambique

Moldávia

Myanmar

Mónaco

Nepal

Montenegro

Holanda

Marrocos

Paquistão

Coreia do Norte

Palestina

Noruega

Polónia

Sultanato de Omã

Qatar

Rússia

Arábia Saudita

Sérvia

África do Sul

Eslovénia

Espanha

Suécia

Sri Lanka

Paraguai

Suíça

Peru

República da Síria

Porto Rico

Tajiquistão

República do Congo

Turquemenistão

Uganda

Ucrânia

Vanuatu

Venezuela

Zimbabwe

Iémen

Outros países/regiões: República Centro Africana, Papua Nova Guiné, Barbados, Mauritânia, Chade, Gana, Gabão, Cuba, Nigéria, Niger, Nicarágua, Burkina Faso, Burundi, Guadalupe, Guatemala, Djibouti, Guiana, Dominica, República Dominicana, Togo, Anguilla, Antígua e Barbuda, Belize, Libéria, Líbia, Benin, Tanzânia, Gâmbia, Ilhas Salomão, Tonga, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Ilha de Ascensão, Argélia, República do Sudão do Sul, Honduras, Bolívia, Comores, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana, Ilhas Cook, Granada, Gronelândia, Haiti, Uruguai, Trinidad e Tobago, Ilhas Turcos e Caicos, Namíbia, Somália, Mali, Malawi, Ilhas Marshall, Martinica, Kiribati, Antilhas Holandesas, Botswana, Camarões, Guiné, Suazilândia, Lesoto, Costa do Marfim, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Chipre, Nova Caledónia, Nauru, São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, São Cristóvão e Neves, Ilha de Santa Helena, Santa Lúcia, Tuvalu, Montserrat, Ruanda, Ilha Norfolk, El Salvador, Samoa, Zâmbia, Sudão, Suriname, Andorra, Antárctica, Aruba, Chile, República Democrática do Congo, Diego Garcia, Eritreia, Ilhas Falkland, Ilhas Faroé, Gibraltar, Madagáscar, Maldivas, Mayotte, Micronésia, Niue, Palau, Reunião, San Marino, São Pedro e Miquelon, Ilha de Tokelau, Tunísia, Wallis e Futuna, Ilhas Natal, Ilhas Cocos.

* Período de taxa: das 00H00 às 24H00 de Segunda-feira a Domingo.

** Período de taxa de dia de semana: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda-feira a Sexta-feira; Período de taxa de fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

# A taxa de 0,89 patacas aplica-se a chamadas IDD050 efectuadas para os telefones fixos do Reino Unido e chamadas efectuadas para os telefones móveis e aparelhos de chamada de pessoas de Segunda-feira a Sexta-feira.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 8 de Dezembro de 2017.

21 de Novembro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.