Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia, conforme o modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão da Direcção dos Serviços de Economia é de cor branca e com as dimensões de 88mm×62mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2004.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2017.
15 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Frente | Verso |
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio 葛洲壩集團第二工程有限公司/Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 254 140 753,29 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, setecentas e cinquenta e três patacas e vinte e nove avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 69 999 998,22 |
Ano 2016 | $ 1 999 999,96 |
Ano 2017 | $ 41 400 667,15 |
Ano 2018 | $ 67 500 000,00 |
Ano 2019 | $ 73 240 087,96 |
2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.198.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», pelo montante de $ 2 346 545,50 (dois milhões, trezentas e quarenta e seis mil, quinhentas e quarenta e cinco patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 703 962,00 |
Ano 2019 | $ 1 642 583,50 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Surf Hong a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 4 179 000,00 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 435 312,50 |
Ano 2018 | $ 2 089 500,00 |
Ano 2019 | $ 1 654 187,50 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo do Desporto para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo do Desporto desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Tecnologia de Informação ERS Lda. a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Tecnologia de Informação ERS Lda., para a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque», pelo montante de $ 3 192 000,00 (três milhões e cento e noventa e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 798 756,00 |
Ano 2018 | $ 2 393 244,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 4,500,000.00 | |
Total das receitas | 4,500,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
8-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 1,000,000.00 |
Despesas de capital | |||
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | ||
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | ||
8-01-0 | 09-01-03-00-00 | Títulos de participação | 3,500,000.00 |
Total das despesas | 4,500,000.00 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 17 de Outubro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Ma Chi Ngai Frederico. — O Membro, Chan Wan Hei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 2 749 200,00 (dois milhões, setecentas e quarenta e nove mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 2,749,200.00 | |
Total das receitas | 2,749,200.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
5-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 1,500,000.00 |
Despesas de capital | |||
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | ||
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | ||
09-01-05-00-00 | Empréstimos a médio e longo prazos | ||
5-02-0 | 09-01-05-00-99 | Outros | 1,249,200.00 |
Total das despesas | 2,749,200.00 |
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 28 de Setembro de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Wong Chi Fai — Lao Wan Seong — Lei Pek Ieng — Lam Sut Mui.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 99 800 000,00 (noventa e nove milhões e oitocentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 99,800,000.00 | |
Total das receitas | 99,800,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
1-01-3 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 4,000,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | ||
1-01-3 | 02-01-07-00-99 | Outros | 150,000.00 |
1-01-3 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 1,200,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
1-01-3 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 750,000.00 |
1-01-3 | 02-02-07-00-05 | Utensílios fabris, oficinais e de laboratório | 700,000.00 |
1-01-3 | 02-02-07-00-08 | Materiais de propaganda e ofertas | 100,000.00 |
1-01-3 | 02-02-07-00-99 | Outros | 1,000,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
1-01-3 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 35,000,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
1-01-3 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 1,000,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | ||
1-01-3 | 02-03-05-03-02 | Outros | 4,500,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
1-01-3 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 1,000,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
1-01-3 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 400,000.00 |
1-01-3 | 02-03-08-00-99 | Outros | 35,200,000.00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
1-01-3 | 07-03-00-00-00 | Edifícios | 1,500,000.00 |
07-04-00-00-00 | Estradas e pontes | ||
1-01-3 | 07-04-00-00-01 | Estradas e pontes | 1,500,000.00 |
07-06-00-00-00 | Construções diversas | ||
1-01-3 | 07-06-00-00-01 | Construções diversas | 7,000,000.00 |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | ||
1-01-3 | 07-10-00-00-99 | Outros | 4,800,000.00 |
Total das despesas | 99,800,000.00 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Setembro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Chi Kin. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng — Ung Sau Hong.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada a execução de «Empreitada de construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada, para a execução de «Empreitada de construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas», pelo montante de $ 1 182 584 690,00 (mil e cento e oitenta e dois milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, seiscentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 100 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 300 000 000,00 |
Ano 2019 | $ 782 584 690,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 7.020.372.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.