Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Publicidade (Microfilme), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
8 de Novembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. |
Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de licenciatura em
Publicidade (Microfilme) Licenciatura |
5. |
Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Comunicação | Obrigatória | 54 | 3 |
Introdução à Publicidade | » | 54 | 3 |
Introdução à Radio e Televisão | » | 48 | 2 |
Comunicação Intercultural | » | 48 | 2 |
História de Publicidade Chinesa e Estrangeira | » | 54 | 3 |
Design Computorizado de Gráfico e Letras | » | 54 | 3 |
2.º Ano | |||
Princípios Básicos de Fotografia | Obrigatória | 54 | 3 |
Composição de Documentos Publicitários | » | 54 | 3 |
Psicologia da Publicidade | » | 48 | 3 |
Marketing de Vendas | » | 48 | 2 |
Design Gráfica e Publicidade | » | 54 | 3 |
Programação de Televisão | » | 48 | 2 |
Estratégia de Meios Publicitários | » | 54 | 3 |
3.º Ano | |||
Planeamento em Publicidade | Obrigatória | 54 | 3 |
Criatividade em Publicidade | » | 48 | 3 |
Operação e Gestão de Publicidade | » | 54 | 3 |
Publicidade de Novos Media | » | 48 | 3 |
Apreciação de Obras de Publicidade Clássica | » | 48 | 2 |
Produção de Programas de Áudio e Vídeo | » | 54 | 3 |
4.º Ano | |||
Operação e Gestão de Novos Media | Obrigatória | 48 | 2 |
Marketing Digital | » | 48 | 3 |
Comunicação de Marca | » | 48 | 2 |
Criação do Microfilme | » | 54 | 3 |
Filmagem para Televisão | » | 54 | 3 |
Reportagem e Redacção Jornalísticas | » | 48 | 2 |
5.º Ano | |||
Relações Públicas | Obrigatória | 48 | 2 |
Produção de Programas de Televisão | » | 48 | 3 |
Escrita de Argumentos | » | 48 | 2 |
Produção de Publicidade em Cinema e Televisão | » | 54 | 3 |
Dissertação (Design) | » | 150 | 10 |
Notas:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2017.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Educação, ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
13 de Novembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. |
Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Doutoramento em Educação |
5. |
Plano de estudos do curso: |
Doutoramento |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Área de especialidade em Administração e Política Educacional | |||
1.º Ano | |||
Seminário Temático I | Obrigatória | 336 | 12 |
Seminário de Investigação I | » | 336 | 12 |
Seminário Transdisciplinar I | » | 84 | 3 |
Seminário de Projecto I | » | 84 | 3 |
Seminário Temático II | » | 504 | 18 |
Seminário de Investigação II | » | 168 | 6 |
Seminário Transdisciplinar II | » | 84 | 3 |
Seminário de Projecto II | » | 84 | 3 |
2.º Ano | |||
Seminário de Apoio à Elaboração da Tese | Obrigatória | 1680 | 60 |
3.º Ano | |||
Seminário de Apoio à Elaboração da Tese | Obrigatória | 1680 | 60 |
Notas:
1) A obtenção de 180 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma Tese original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, Designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a seminários, projectos, trabalhos, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2017.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.