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Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:
Ho Chong In;
Chong Chi Wai;
Rong Qi;
Lam Ka Heng;
Chang Sin I;
Chu Ka Sin;
Chan Ka Man;
Xu Teng.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.
16 de Outubro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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