REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de licenciatura em Cinema Digital.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

4 de Outubro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Cinema Digital

1. Área científica: Design.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Cinema Digital

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Gravação e Design de Som Obrigatória 45 3
Teoria e Gramática de Cinema Documental » 45 3
Pré-Produção de Cinema Documental » 45 3
Gestão de Projecto » 30 2
Edição de Vídeo » 45 3
Produção de Cinema Documental » 75 4
Pós-Produção de Cinema Documental » 30 2
Estética Cultural » 30 2
História do Cinema Ocidental » 45 3
Pensar e Raciocinar » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
 
2.º Ano
Argumento e Storyboarding Obrigatória 45 3
Teoria e Gramática de Cinema de Ficção » 45 3
Pré-Produção de Cinema de Ficção » 45 3
Direcção e Audição de Actores » 30 2
Vida e Ciência » 30 2
Cinematografia » 45 3
Produção de Cinema de Ficção » 75 4
Pós-Produção de Cinema de Ficção » 30 2
Antropologia Cultural » 30 2
História do Cinema Asiático » 45 3
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2
 
3.º Ano
Modelação e Animação 3D Obrigatória 45 3
Teoria e Gramática de Efeitos Visuais » 45 3
Pré-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 45 3
Teoria de Composição Visual » 30 2
Estudos Macaenses » 30 2
Composição e Grafismo para Vídeo » 45 3
Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 75 4
Pós-Produção de Imagens Geradas por Computador para Cinema » 30 2
Sociologia e Ética » 30 2
História de Efeitos Visuais em Cinema » 45 3
Português I » 45 3
Português II » 30 2
Português III » 45 3
Português IV » 30 2
 
4.º Ano
Produção Avançada de Som e Música Obrigatória 45 3
Argumento Avançado » 45 3
Pré-Produção de Cinema Digital para Projecto Final » 45 3
Direitos de Propriedade Intelectual » 30 2
Leitura Recomendada » 30 2
Efeitos Visuais Avançados » 45 3
Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação » 75 4
Pós-Produção de Cinema Digital para Projecto de Graduação » 30 2
Empreendedorismo » 30 2
Marketing e Promoção no Cinema » 45 3
Mandarim I » 45 3
Mandarim II » 30 2
Mandarim III » 45 3
Mandarim IV » 30 2

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 11.º e 14.º do Capítulo II da Tabela de Preços anexa ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2015 passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º — Museu de Arte de Macau
1. Quotas do Clube «Amigos do Museu de Arte de Macau», por ano:  
1) Individual 30,00
2) Professores e portadores de cartão de estudante 15,00
3) Família (máximo de 5 pessoas) 50,00
4) Grupo 5 000,00
5) Vitalício 3 000,00
(pagameto
único no momento da adesão)
6) Patrocinador 50 000,00
(mínimo)
2. Aluguer do auditório, cuja reserva tem de ser feita com 30 dias de antecedência, por cada fracção igual ou inferior a 4 horas 3 000,00
3. Empréstimo de ficheiros de imagem ou fotografias para investigação ou inserção em publicações, por cada 50,00
4. Impressão em papel de materiais impressos, por imagem:  
1) A4 a preto e branco 0,50
2) A3 a preto e branco 1,00
3) A4 a cores 2,00
4) A3 a cores 3,00
 
Artigo 14.º — Museu de Macau
Preços de entrada:  
1) […]  
2) […]  
3) […]  
4) Portadores de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM Isento
5) Grupos escolares e associações sem fins lucrativos (a requerer com 7 dias úteis de antecedência) Isento
6) Instituições comerciais (mínimo de 10 pessoas, a requerer com 7 dias úteis de antecedência), por pessoa 10,00
7) Agências de viagem (registadas junto do Museu de Macau), por pessoa 10,00

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado à Tabela de Preços anexa ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2015 o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 16.º - A — Cinemateca • Paixão
1. Sala de projecção — cedência e arrendamento ao sector cinematográfico e a grupos ligados às artes e cultura locais, incluindo a utilização do local e a prestação dos serviços de projecção e de venda de bilhetes;  
1) Período da manhã — 10:00-14:00 800,00
2) Período da tarde — 14:00-18:00 900,00
3) Período da noite — 19:00-23:00 1 000,00
2. Exibição de publicidade — 25 exibições, com duração máxima de 60 segundos, serviço prestado ao sector cinematográfico e a grupos ligados às artes e cultura, incluindo a exibição de filmes publicitários e/ou de trailers sobre os filmes ou eventos artístico-culturais a realizar e os filmes publicitários de serviços públicos. 1 500,00

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o artigo 12.º do Capítulo II da Tabela de Preços anexa ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2015.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Outubro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.