Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 39 000 000,00 (trinta e nove milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Setembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 39,000,000.00 | |
Total das receitas | 39,000,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
1-01-3 | 01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | 14,800,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
1-01-3 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 500,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
1-01-3 | 02-02-01-00-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 1,000,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
1-01-3 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 300,000.00 |
1-01-3 | 02-02-07-00-99 | Outros | 3,000,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
1-01-3 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 3,000,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
1-01-3 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 5,300,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
1-01-3 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 1,200,000.00 |
1-01-3 | 02-03-03-02-02 | Higiene e limpeza | 400,000.00 |
02-03-03-00-00 | Encargos com a saúde | ||
1-01-3 | 02-03-03-00-99 | Outros | 2,500,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
1-01-3 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 2,500,000.00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
07-06-00-00-00 | Construções diversas | ||
1-01-3 | 07-06-00-00-01 | Construções diversas | 4,500,000.00 |
Total das despesas | 39,000,000.00 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Agosto de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Chi Kin. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Ung Sau Hong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do exclusivo da exploração do serviço público do novo Mercado Abastecedor de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
13 de Outubro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.