REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo ECO-049.

2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2000.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.

30 de Junho de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


O modelo do certificado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)