REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), o Chefe do Executivo manda:

1. É fixado em 70 patacas o montante das taxas para cada certificado previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.

26 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2017

Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços da «Modernização do Sistema de Controlo de Recolha de Resíduos por Guindaste e do Sistema de Arrefecimento Sitos na Antiga Unidade da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços da «Modernização do Sistema de Controlo de Recolha de Resíduos por Guindaste e do Sistema de Arrefecimento Sitos na Antiga Unidade da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 6 013 000,00 (seis milhões e treze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 4 209 100,00
Ano 2018 $ 1 803 900,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.044.083.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2017

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada a execução da «Empreitada de optimização do edifício principal da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada, para a execução da «Empreitada de optimização do edifício principal da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes», pelo montante de $ 24 920 066,00 (vinte e quatro milhões, novecentas e vinte mil e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 13 800 000,00
Ano 2018 $ 11 120 066,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.213.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Aquisição e Instalação Complementar», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Aquisição e Instalação Complementar», pelo montante de $ 20 709 564,00 (vinte milhões, setecentas e nove mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2017

Tendo sido adjudicada ao Matadouro de Macau, S.A.R.L. a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Matadouro de Macau, S.A.R.L., para a prestação de «Serviços de Transporte de Carcaças de Animais aos Mercados Municipais», pelo montante de $ 2 335 980,00 (dois milhões, trezentas e trinta e cinco mil, novecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 128 480,00
Ano 2018 $ 1 207 500,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto para o Metro Ligeiro no Segmento C240R1 da Barra — Alteração ao Projecto — Desvio da Tubagem das Comunicações», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto para o Metro Ligeiro no Segmento C240R1 da Barra — Alteração ao Projecto — Desvio da Tubagem das Comunicações», pelo montante de $ 5 342 668,80 (cinco milhões, trezentas e quarenta e duas mil, seiscentas e sessenta e oito patacas e oitenta avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2017

Tendo sido adjudicado à Macau Chemicals & Medical Gases Corporation o «Fornecimento de Gases Medicinais/Laboratoriais aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau Chemicals & Medical Gases Corporation, para o «Fornecimento de Gases Medicinais/Laboratoriais aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 6 291 924,00 (seis milhões, duzentas e noventa e uma mil, novecentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 4 967 310,00
Ano 2018 $ 1 324 614,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 48 779 471,57 (quarenta e oito milhões, setecentas e setenta e nove mil, quatrocentas e setenta e uma patacas e cinquenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 48,779,471.57
    Total das receitas 48,779,471.57
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 48,779,471.57
    Total das despesas 48,779,471.57

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 31 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.