REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 503/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da empreitada de «Obra de reordenamento da praça junta à Avenida do Oceano da Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 704 898,00 (cinco milhões, setecentas e quatro mil, oitocentas e noventa e oito patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 503/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2016 $ 4 787 356,00
Ano 2017 $ 917 542,00

2. O encargo referente a 2016 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.409.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2017

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de construção da habitação social de Mong Há — Fase 2 e de reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de construção da habitação social de Mong Há — Fase 2 e de reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 6 529 162,17 (seis milhões, quinhentas e vinte e nove mil, cento e sessenta e duas patacas e dezassete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 699 552,00
Ano 2018 $ 1 399 104,00
Ano 2019 $ 1 399 104,00
Ano 2020 $ 1 399 104,00
Ano 2021 $ 1 399 104,00
Ano 2022 $ 233 194,17

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.074.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Consulgal Consultores de Engenharia e Gestão, S.A. (Sucursal de Macau), para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Passagem Superior Pedonal na Rotunda do Istmo — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 653 000,00 (três milhões, seiscentas e cinquenta e três mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 3 321 500,00
Ano 2017 $ 331 500,00

2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.187.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2017

Tendo sido adjudicada ao arquitecto Chan Hou Kuan a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 38 500 000,00 (trinta e oito milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 13 475 000,00
Ano 2018 $ 21 175 000,00
Ano 2019 $ 1 280 000,00
Ano 2020 $ 1 280 000,00
Ano 2021 $ 1 290 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.072.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 182/2014 e 144/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria depois do Concurso Público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Montanha»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 280 000,00 (um milhão, duzentas e oitenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 768 000,00
Ano 2017 $ 512 000,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.179.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2017

Relativamente ao Acordo de Cooperação sobre a obra que garante o abastecimento de água bruta nas estações de Ping Gang — Guang Chang celebrado com o Governo Popular da Província de Guangdong, pelo montante de $ 899 285 560,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, duzentas e oitenta e cinco mil, quinhentas e sessenta patacas), por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado, mantendo-se o montante global inicial de $ 899 285 560,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, duzentas e oitenta e cinco mil, quinhentas e sessenta patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento do Acordo de Cooperação supracitado é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 200 000 000,00
Ano 2017 $ 400 000 000,00
Ano 2018 $ 242 000 000,00
Ano 2019 $ 57 285 560,00

2. O encargo referente a 2015 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas comuns», rubricas «08.04.00.00.00 Transferências de capital – Exterior» e «09.01.05.00.99 Empréstimos a médio e longo prazos – Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2017

Tendo sido adjudicado à 廣州船舶工業公司 o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 17–25 metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 廣州船舶工業公司, para o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 17–25 metros», pelo montante de $ 36 720 000,00 (trinta e seis milhões e setecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 23 868 000,00
Ano 2018 $ 11 016 000,00
Ano 2019 $ 1 836 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.010.098.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2017

Tendo sido adjudicado à 龍德造船工業股份有限公司 o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 17-25 metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 龍德造船工業股份有限公司, para o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 17-25 metros», pelo montante de $ 100 320 000,00 (cem milhões e trezentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 75 768 000,00
Ano 2018 $ 19 536 000,00
Ano 2019 $ 5 016 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

Código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.010.098.06, pelo montante de $ 33 440 000,00 (trinta e três milhões e quatrocentas e quarenta mil patacas).

Código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.010.098.07, pelo montante de $ 42 328 000,00 (quarenta e dois milhões, trezentas e vinte e oito mil patacas).

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2017

Tendo sido adjudicado à Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 35 metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, para o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 35 metros», pelo montante de $ 107 000 188,00 (cento e sete milhões, cento e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 85 000 000,00
Ano 2018 $ 17 000 000,00
Ano 2020 $ 5 000 188,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.020.087.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 99 627 271,39 (noventa e nove milhões, seiscentas e vinte e sete mil, duzentas e setenta e uma patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, para o ano económico de 2017

  Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 99,627,271.39
    Total das receitas 99,627,271.39
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 99,627,271.39
    Total das despesas 99,627,271.39

Fundo das Indústrias Culturais, aos 9 de Fevereiro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os Membros, Chu Miu Lai — Mok Ian Ian.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 3 034 096 717,59 (três mil e trinta e quatro milhões, noventa e seis mil, setecentas e dezassete patacas e cinquenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 3,034,096,717.59
    Total das receitas 3,034,096,717.59
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,034,096,717.59
    Total das despesas 3,034,096,717.59

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tai Kin Ip. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Yau Yun Wah — Chong Veng Kuy — Sylvia Isabel Jacques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 6 237 814,07 (seis milhões, duzentas e trinta e sete mil, oitocentas e catorze patacas e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 6,237,814.07
    Total das receitas 6,237,814.07
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 6,237,814.07
    Total das despesas 6,237,814.07

Comissariado contra a Corrupção, aos 29 de Março de 2017. — O Comissário, Cheong Weng Chon.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 334 951,55 (trezentas e trinta e quatro mil, novecentas e cinquenta e uma patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 334,951.55
    Total das receitas 334,951.55
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 334,951.55
    Total das despesas 334,951.55

Caixa Económica Postal, aos 24 de Março de 2017. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng, Chan Nim Chi, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 508 758 422,78 (quinhentos e oito milhões, setecentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas e vinte e duas patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 508,758,422.78
    Total das receitas 508,758,422.78
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 508,758,422.78
    Total das despesas 508,758,422.78

Fundo de Reparação Predial, aos 14 de Março de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Lei Kit U — Carlos Alberto Nunes Alves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 256 215,58 (duzentas e cinquenta e seis mil, duzentas e quinze patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 256,215.58
    Total das receitas 256,215.58
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 256,215.58
    Total das despesas 256,215.58

Comissariado da Auditoria, aos 21 de Março de 2017. — O Comissário, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 19 778 412,42 (dezanove milhões, setecentas e setenta e oito mil, quatrocentas e doze patacas e quarenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 19,778,412.42
    Total das receitas 19,778,412.42
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,778,412.42
    Total das despesas 19,778,412.42

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Fevereiro de 2017. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Im Sio Kei. — O Secretário-Geral, Chan Wai Cheong. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2014, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2016, foi autorizada a celebração do contrato com a Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Informática para um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 775 000,00 (cinco milhões, setecentas e setenta e cinco mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 653 000,00
Ano 2015 $ 790 000,00
Ano 2017 $ 4 332 000,00

2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 1.012.015.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Ictology Informação Tecnologia Limitada, para o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 209 231,00 (doze milhões, duzentas e nove mil, duzentas e trinta e uma patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 3 052 307,75
Ano 2016 $ 7 325 538,60
Ano 2017 $ 1 831 384,65

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 1.012.015.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento) e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007 (Alterações e aditamentos à legislação rodoviária), o Chefe do Executivo manda:

1. A partir das datas de início estipuladas no número seguinte, as tarifas devidas pela utilização dos lugares e parques de estacionamento providos de parquímetros passam a ser as seguintes:

Tipos de veículos a que os lugares e parques de estacionamento são destinados Tipos de tarifas Período máximo de estacionamento permitido
Automóveis pesados 1) 10 patacas por hora 2 horas
2) 5 patacas por hora 5 horas
Automóveis ligeiros 1) 10 patacas por hora 1 hora
2) 6 patacas por hora 2 horas
3) 3 patacas por hora 4 horas
Motociclos e ciclomotores 1) 2 patacas por hora 2 horas
2) 1 pataca por hora 4 horas

2. As datas de início para a aplicação das tarifas a que se refere o número anterior são:

1) 17 de Junho de 2017, na Freguesia de Sé;

2) 7 de Outubro de 2017, na Freguesia de São Lázaro;

3) 4 de Novembro de 2017, na Freguesia de São Lourenço;

4) 2 de Dezembro de 2017, na Freguesia de Santo António;

5) 6 de Janeiro de 2018, na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima;

6) 3 de Fevereiro de 2018, na Freguesia de Nossa Senhora do Carmo;

7) 3 de Março de 2018, nas demais zonas.

3. Até à respectiva data de início a que se refere o número anterior, mantêm-se as tarifas estipuladas nos Despachos do Chefe do Executivo n.º 46/2008, n.º 364/2009 e n.º 214/2015.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2017

Atendendo à necessidade de execução da «obra de substituição de tubagem de água no troço da Rua da Ribeira do Patane junto da Avenida de Demétrio Cinatti» por parte da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S. A., e tendo em consideração o parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para permitir a conclusão, o mais rápido possível, da aludida obra, e para evitar transtornos no trânsito por um longo período de tempo durante os dias úteis da semana e sábados, em resultado da tomada de medidas provisórias de condicionamento do tráfego, torna-se necessário que a execução de uma parte desta obra tenha que ser realizada aos domingos e feriados, e que a execução da obra, nos dias úteis da semana e sábados, se prolongue até às 22h00;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S. A. a executar a «obra de substituição de tubagem de água no troço da Rua da Ribeira do Patane junto da Avenida de Demétrio Cinatti» nos seguintes períodos:

1) Entre as 8 horas e as 22 horas, nos domingos e feriados, a partir do dia da publicação do presente despacho até 12 de Junho de 2017;

2) Entre as 20 horas e as 22 horas, nos restantes dias da semana, a partir do dia da publicação do presente despacho até 12 de Junho de 2017.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

18 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2017

Tendo sido adjudicada ao Consórcio de Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada e Companhia de Engenharia Iao Lek Limitada e Companhia de Engenharia de Túneis Shanghai S.A., Sucursal em Macau a execução de «Empreitada de construção de fundações do Centro de Formação e Estágio de Atletas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada e Companhia de Engenharia Iao Lek Limitada e Companhia de Engenharia de Túneis Shanghai S.A., Sucursal em Macau, para a execução de «Empreitada de construção de fundações do Centro de Formação e Estágio de Atletas», pelo montante de $ 386 290 036,58 (trezentos e oitenta e seis milhões, duzentas e noventa mil e trinta e seis patacas e cinquenta e oito avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 347 661 032,90
Ano 2018 $ 38 629 003,68

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 7.020.372.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.