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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 1/2017

Alteração à Lei n.º 1/2001 — Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 1/2001

O artigo 2.º da Lei n.º 1/2001, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Atribuições

1. […].

2. […].

3. […].

4. Aos SPU competem igualmente o planeamento, a coordenação e controlo das actividades do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança.»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado à Lei n.º 1/2001 o artigo 9.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 9.º-A

Colocação de pessoal

O pessoal colocado nos SPU, em regime de requisição ou destacamento ou em situação de diligência, não está sujeito às limitações de prazo previstas no regime geral da função pública e nos respectivos regimes estatutários de pessoal.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 9/2002

O artigo 10.º da Lei n.º 9/2002, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Composição

1. […].

2. […].

3. […].

4. […].

5. O secretário do Conselho de Segurança é o adjunto designado pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.

6. O apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança é assegurado pelos Serviços de Polícia Unitários.»

Artigo 4.º

Extinção do Gabinete Coordenador de Segurança

1. É extinto o Gabinete Coordenador de Segurança.

2. As referências feitas ao Gabinete Coordenador de Segurança, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas aos Serviços de Polícia Unitários, com as necessárias adaptações.

Artigo 5.º

Revogação

São revogados os artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 9/2002.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovada em 11 de Abril de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 13 de Abril de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.