REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2017

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP — Controlo de Qualidade (Civil)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP —Controlo de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 2 436 231,10 (dois milhões, quatrocentas e trinta e seis mil, duzentas e trinta e uma patacas e dez avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 082 760,00
Ano 2018 $ 1 082 760,00
Ano 2019 $ 270 711,10

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.159.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2017

Tendo sido adjudicada à 廣東南粵集團有限公司 a prestação dos serviços de «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao e Acesso da Ligação — Plano de Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 廣東南粵集團有限公司, para a prestação dos serviços de «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao e Acesso da Ligação — Plano de Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 106 000 000,00 (cento e seis milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 78 660 000,00
Ano 2018 $ 21 940 000,00
Ano 2019 $ 3 600 000,00
Ano 2020 $ 1 800 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pelas verbas inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

Capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.169.01, pelo montante de $ 29 560 000,00 (vinte e nove milhões, quinhentas e sessenta mil patacas);

Capítulo 12.º «Despesas Comuns», na rubrica «08.04.00.00.00 Exterior», pelo montante de $ 49 100 000,00 (quarenta e nove milhões e cem mil patacas).

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 20 700 000,00 (vinte milhões e setecentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 10 500 000,00
Ano 2013 $ 9 000 000,00
Ano 2014 $ 750 000,00
Ano 2017 $ 450 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.041.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Obra de pavimentação perto da zona de pré-processamento do ferro-velho», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Obra de pavimentação perto da zona de pré-processamento do ferro-velho», pelo montante de $ 27 220 485,00 (vinte e sete milhões, duzentas e vinte mil, quatrocentas e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 18 000 000,00
Ano 2018 $ 9 220 485,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.294.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 462/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Chi Hou, Limitada, para a execução de «Ampliação do Pavilhão do Palacete de Santa Sancha»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 24 482 785,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, setecentas e oitenta e cinco patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 462/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 5 000 000,00
Ano 2016 $ 6 004 311,00
Ano 2017 $ 13 478 474,00

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.011.093.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de CRBC — Coneer — J & T e Sonnic, para a execução da «Empreitada das Novas Instalações dos Tribunais de Base»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 380 000 000,00 (trezentos e oitenta milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 109 522 060,79
Ano 2015 $ 88 331 569,72
Ano 2016 $ 139 896 506,63
Ano 2017 $ 42 249 862,86

2. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.021.074.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 420/2015, foi autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 998 791,67 (um milhão, novecentas e noventa e oito mil, setecentas e noventa e uma patacas e sessenta e sete avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 420/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 155 750,00
Ano 2016 $ 1 713 250,00
Ano 2017 $ 129 791,67

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.043.007.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2017

Tendo sido adjudicado à Infomacro Tecnologia de Informação Limitada o fornecimento de «Sistema de gestão de risco», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Infomacro Tecnologia de Informação Limitada, para o fornecimento de «Sistema de gestão de risco», pelo montante de $ 20 800 000,00 (vinte milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 6 000 000,00
Ano 2018 $ 14 800 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 2.010.102.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

18 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Junho de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ópera Chinesa — Adeus Minha Concubina», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 350 000
$ 3,00 350 000
$ 4,50 350 000
$ 5,50 350 000
Bloco com selo de $ 12,00 350 000

2. Os selos são impressos em 87 500 folhas miniatura, das quais 21 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.

19 de Abril de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.