REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 61/2017

BO N.º:

16/2017

Publicado em:

2017.4.18

Página:

315

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à Concessão da gestão e exploracão das áreas comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 61/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à Concessão da gestão e exploracão das áreas comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e Grupo CSI, Limitada.

    11 de Abril de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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