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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Cultura Tradicional Chinesa», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 350 000 |
$ 3,00 | 350 000 |
$ 5,50 | 350 000 |
2. Os selos são impressos em 175 000 folhas miniatura, das quais 43 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
19 de Janeiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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