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Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2017

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2015

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do seu Regimento, o seguinte:

Artigo único

(Aprovação do parecer)

É aprovado o Parecer n.º 1/V/2017 da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2015.

Aprovada em 17 de Janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.