Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 20 de Julho de 2018 e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Dezembro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.