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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 75/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo Inter-Governamental referente à Lei sobre o cumprimento de obrigações fiscais em contas externas, com o Governo dos Estados Unidos da América.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Dezembro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.