REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

22 de Novembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês

1. Área científica: Humanidades.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Fonética do Português Obrigatória 45 3
Português Elementar » 90 6
Estrutura da Língua Portuguesa » 90 6
Introdução à Escrita de Português » 45 3
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I » 90 6
Gramática Portuguesa Elementar » 90 6
Exercícios Elementares de Tradução » 45 3
Tradução de Frases e Parágrafos Curtos » 45 3
 
2.º Ano
Princípios e Métodos de Tradução Obrigatória 45 3
Escrita em Português » 45 3
Português Formal e Informal » 45 3
Tradução de Documentos e Cartas Formais » 45 3
Escrita em Chinês » 45 3
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 45 3
Gramática Portuguesa » 45 3
Interpretação de Português-Chinês » 45 3
Tradução Humana vs Tradução Computorizada » 45 3
Chinês Tradicional » 45 3
Estágio/Projecto (Opção alternativa) » 120 8

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Produção de Média.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

22 de Novembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Produção de Média

1. Área científica: Indústrias Criativas.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de associado em Produção de Média

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Estúdio: Design de Imagem Digital Obrigatória 90 6
Matemática e Computação » 45 3
Arte e Estética » 45 3
Pensar e Raciocinar » 30 2
Estúdio: Fotografia e Jornalismo » 90 6
Escrita Criativa e Guião » 45 3
Introdução ao Vídeo Digital » 45 3
Pensamento de Design » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
 
2.º Ano
Estúdio: Produção de Vídeo Obrigatória 90 6
Prática de Rádio » 45 3
Produção de Som » 45 3
Vida e Ciência » 30 2
Estúdio: Pós-Produção de Vídeo e Design de Som » 90 6
Estatística e Computação » 45 3
Desenvolvimento de Software para Médias Interativos » 45 3
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

22 de Novembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica

1. Área científica: Indústrias Criativas.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Estúdio: Desenho Técnico Obrigatória 90 6
Princípios e Teoria do Design » 45 3
Matemática e Computação » 45 3
Pensar e Raciocinar » 30 2
Estúdio: Modelação e Prototipagem » 90 6
Design Gráfico e Visual » 45 3
Geometria e Computação » 45 3
Pensamento de Design » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
 
2.º Ano
Estúdio: Tecnologia Arquitectónica Obrigatória 90 6
Fundamentos de Tecnologia de Construção » 45 3
Teoria e Tendências de Arquitectura » 45 3
Vida e Ciência » 30 2
Estúdio: Design de Sistemas Urbanos » 90 6
Análise de Estruturas » 45 3
Design de Iluminação e Acústica » 45 3
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Design de Produto.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

22 de Novembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Design de Produto

1. Área científica: Indústrias Criativas.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de associado em Design de Produto

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Estúdio: Desenho Técnico Obrigatória 90 6
Princípios e Teoria do Design » 45 3
Matemática e Computação » 45 3
Pensar e Raciocinar » 30 2
Estúdio: Modelação e Prototipagem » 90 6
Design Gráfico e Visual » 45 3
Geometria e Computação » 45 3
Pensamento de Design » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 30 2
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 30 2
 
2.º Ano
Estúdio: Design de Produto Obrigatória 90 6
Ergonomia » 45 3
Materiais de Design Industrial » 45 3
Vida e Ciência » 30 2
Estúdio: Design de Mobilidade » 90 6
Design de Interacção » 45 3
Estatística e Computação » 45 3
Inglês V » 45 3
Inglês VI » 30 2
Inglês VII » 45 3
Inglês VIII » 30 2

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Sun Yat-Sen University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

22 de Novembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Sun Yat-Sen University, sita na Estrada Xingangxi, n.º 135, da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, sito na Estrada Repouso n.º 35, r/c, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Enfermagem
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa de Nível Básico Obrigatória 90 5
Avaliação Avançada da Saúde » 36 2
Farmacoterapia » 36 2
Patofisiologia » 36 2
Estudo da Enfermagem e Enfermagem Baseada na Evidência » 46 2
Design e Análise Estatística de Epidemiologia Clínica Prática » 72 4
Procura de Documentação Médica » 36 2
Actividades Académicas * » 18 1
 
2.º Ano
Regulamento Académico Obrigatória 18 1
Desenvolvimento Social e Cooperacão Regional » 36 2
Gestão de Doenças Crónicas em Idosos » 72 4
Estágio Clínico ** » 72 4
 
3.º Ano
Dissertação (Relatório Final) Obrigatória

* Disciplina plurianual (1.º ao 3.º ano).

** Disciplina plurianual (2.º ao 3.º ano).

Notas:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2017.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Gestão Cinematográfica.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de três anos.

4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

6. Área profissional do curso: Cinema e Gestão.

7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

22 de Novembro de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de Doutoramento em Gestão Cinematográfica

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Tópicos Especiais: Teoria e Prática de Gestão Cinematográfica Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais: Métodos de Investigação » 45 3
Tópicos Especiais: Cultura e Crítica de Cinema » 45 3
Tópicos Especiais: Marketing de Cinema » 45 3

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Tópicos Especiais: Finanças da Indústria Cinematográfica Optativa 45 3
Tópicos Especiais: Gestão de Recursos Humanos no Cinema » 45 3
Cinema e Outras Artes » 45 3
História do Cinema Europeu » 45 3
História do Cinema Americano » 45 3
Teoria do Cinema Tradicional » 45 3
Teoria do Cinema Contemporâneo » 45 3
Cultura, Média e Sociedade » 45 3
Gestão de Cinemas » 45 3

Quadro III

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Inquéritos às Empresas Obrigatória 4
Dissertação » 12

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 4 unidades de crédito na disciplina de Inquéritos às Empresas e 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.