Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
22 de Novembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Humanidades.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Fonética do Português | Obrigatória | 45 | 3 |
Português Elementar | » | 90 | 6 |
Estrutura da Língua Portuguesa | » | 90 | 6 |
Introdução à Escrita de Português | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I | » | 90 | 6 |
Gramática Portuguesa Elementar | » | 90 | 6 |
Exercícios Elementares de Tradução | » | 45 | 3 |
Tradução de Frases e Parágrafos Curtos | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Princípios e Métodos de Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita em Português | » | 45 | 3 |
Português Formal e Informal | » | 45 | 3 |
Tradução de Documentos e Cartas Formais | » | 45 | 3 |
Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II | » | 45 | 3 |
Gramática Portuguesa | » | 45 | 3 |
Interpretação de Português-Chinês | » | 45 | 3 |
Tradução Humana vs Tradução Computorizada | » | 45 | 3 |
Chinês Tradicional | » | 45 | 3 |
Estágio/Projecto (Opção alternativa) | » | 120 | 8 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Produção de Média.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
22 de Novembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Indústrias Criativas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Estúdio: Design de Imagem Digital | Obrigatória | 90 | 6 |
Matemática e Computação | » | 45 | 3 |
Arte e Estética | » | 45 | 3 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Estúdio: Fotografia e Jornalismo | » | 90 | 6 |
Escrita Criativa e Guião | » | 45 | 3 |
Introdução ao Vídeo Digital | » | 45 | 3 |
Pensamento de Design | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Estúdio: Produção de Vídeo | Obrigatória | 90 | 6 |
Prática de Rádio | » | 45 | 3 |
Produção de Som | » | 45 | 3 |
Vida e Ciência | » | 30 | 2 |
Estúdio: Pós-Produção de Vídeo e Design de Som | » | 90 | 6 |
Estatística e Computação | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento de Software para Médias Interativos | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
22 de Novembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Indústrias Criativas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Estúdio: Desenho Técnico | Obrigatória | 90 | 6 |
Princípios e Teoria do Design | » | 45 | 3 |
Matemática e Computação | » | 45 | 3 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Estúdio: Modelação e Prototipagem | » | 90 | 6 |
Design Gráfico e Visual | » | 45 | 3 |
Geometria e Computação | » | 45 | 3 |
Pensamento de Design | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Estúdio: Tecnologia Arquitectónica | Obrigatória | 90 | 6 |
Fundamentos de Tecnologia de Construção | » | 45 | 3 |
Teoria e Tendências de Arquitectura | » | 45 | 3 |
Vida e Ciência | » | 30 | 2 |
Estúdio: Design de Sistemas Urbanos | » | 90 | 6 |
Análise de Estruturas | » | 45 | 3 |
Design de Iluminação e Acústica | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Design de Produto.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
22 de Novembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Indústrias Criativas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Estúdio: Desenho Técnico | Obrigatória | 90 | 6 |
Princípios e Teoria do Design | » | 45 | 3 |
Matemática e Computação | » | 45 | 3 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Estúdio: Modelação e Prototipagem | » | 90 | 6 |
Design Gráfico e Visual | » | 45 | 3 |
Geometria e Computação | » | 45 | 3 |
Pensamento de Design | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Estúdio: Design de Produto | Obrigatória | 90 | 6 |
Ergonomia | » | 45 | 3 |
Materiais de Design Industrial | » | 45 | 3 |
Vida e Ciência | » | 30 | 2 |
Estúdio: Design de Mobilidade | » | 90 | 6 |
Design de Interacção | » | 45 | 3 |
Estatística e Computação | » | 45 | 3 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
Inglês VII | » | 45 | 3 |
Inglês VIII | » | 30 | 2 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Sun Yat-Sen University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
22 de Novembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Sun Yat-Sen University, sita na Estrada Xingangxi, n.º 135, da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China. |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, sito na Estrada Repouso n.º 35, r/c, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Enfermagem Mestrado |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa de Nível Básico | Obrigatória | 90 | 5 |
Avaliação Avançada da Saúde | » | 36 | 2 |
Farmacoterapia | » | 36 | 2 |
Patofisiologia | » | 36 | 2 |
Estudo da Enfermagem e Enfermagem Baseada na Evidência | » | 46 | 2 |
Design e Análise Estatística de Epidemiologia Clínica Prática | » | 72 | 4 |
Procura de Documentação Médica | » | 36 | 2 |
Actividades Académicas * | » | 18 | 1 |
2.º Ano | |||
Regulamento Académico | Obrigatória | 18 | 1 |
Desenvolvimento Social e Cooperacão Regional | » | 36 | 2 |
Gestão de Doenças Crónicas em Idosos | » | 72 | 4 |
Estágio Clínico ** | » | 72 | 4 |
3.º Ano | |||
Dissertação (Relatório Final) | Obrigatória | — | — |
* Disciplina plurianual (1.º ao 3.º ano).
** Disciplina plurianual (2.º ao 3.º ano).
Notas:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2017.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Gestão Cinematográfica.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área profissional do curso: Cinema e Gestão.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
22 de Novembro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais: Teoria e Prática de Gestão Cinematográfica | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais: Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais: Cultura e Crítica de Cinema | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais: Marketing de Cinema | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais: Finanças da Indústria Cinematográfica | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais: Gestão de Recursos Humanos no Cinema | » | 45 | 3 |
Cinema e Outras Artes | » | 45 | 3 |
História do Cinema Europeu | » | 45 | 3 |
História do Cinema Americano | » | 45 | 3 |
Teoria do Cinema Tradicional | » | 45 | 3 |
Teoria do Cinema Contemporâneo | » | 45 | 3 |
Cultura, Média e Sociedade | » | 45 | 3 |
Gestão de Cinemas | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Inquéritos às Empresas | Obrigatória | — | 4 |
Dissertação | » | — | 12 |
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 4 unidades de crédito na disciplina de Inquéritos às Empresas e 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.