REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Dezembro de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias – Contos Estranhos de Liao Zhai», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
Bloco com selo de $ 12,00 500 000

2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

9 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2016

Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de 1 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de 1 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017)», pelo montante de $ 4 063 542,00 (quatro milhões e sessenta e três mil, quinhentas e quarenta e duas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2016

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de obra de «Pavimento de Patane Sul e Norte», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de obra de «Pavimento de Patane Sul e Norte», pelo montante de $ 12 948 050,00 (doze milhões, novecentas e quarenta e oito mil e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 5 000 000,00
Ano 2017 $ 7 948 050,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.316.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2016

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM) a prestação dos «Serviços de Assessoria Técnica de Engenharia Civil às Infra-estruturas Aeronáuticas da RAEM», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), para a prestação dos «Serviços de Assessoria Técnica de Engenharia Civil às Infra-estruturas Aeronáuticas da RAEM», pelo montante de $ 6 360 000,00 (seis milhões e trezentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 272 000,00
Ano 2018 $ 1 272 000,00
Ano 2019 $ 1 272 000,00
Ano 2020 $ 1 272 000,00
Ano 2021 $ 1 272 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Porto da China, Limitada a execução de «Via de Acesso da Zona A dos novos aterros urbanos para a Península de Macau – Empreitada de Construção de Ponte de Ligação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Porto da China, Limitada, para a execução de «Via de Acesso da Zona A dos novos aterros urbanos para a Península de Macau – Empreitada de Construção de Ponte de Ligação», pelo montante de $ 305 000 000,00 (trezentos e cinco milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 99 500 000,00
Ano 2017 $ 175 000 000,00
Ano 2018 $ 30 500 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.319.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Fiscalização».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 15 375 000,00 (quinze milhões, trezentas e setenta e cinco mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 3 480 000,00
Ano 2014 $ 6 030 000,00
Ano 2015 $ 5 278 500,00
Ano 2016 $ 586 500,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.053.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2016

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada de construção do Gabinete no rés-do-chão do Instituto de Habitação do Edifício de Cheng Chong», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de construção do Gabinete no rés-do-chão do Instituto de Habitação do Edifício de Cheng Chong», pelo montante de $ 13 127 860,00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 2 000 000,00
Ano 2017 $ 11 127 860,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 6.010.035.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin – Construção do Túnel Subaquático».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 984 246 125,57 (mil novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentas e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco patacas e cinquenta e sete avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 1 595 749 512,11
Ano 2013 $ 355 796 725,55
Ano 2016 $ 32 699 887,91

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 3.021.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2016

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 057 574,00 (dois milhões e cinquenta e sete mil, quinhentas e setenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 171 464,00
Ano 2017 $ 1 028 787,00
Ano 2018 $ 857 323,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2016

Tendo sido adjudicada à Artes Vermelha Engenharia Lda. a execução de «Obras de Aperfeiçoamento de Algumas das Instalações do Edifício Conforseg do CPSP», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Artes Vermelha Engenharia Lda., para a execução de «Obras de Aperfeiçoamento de Algumas das Instalações do Edifício Conforseg do CPSP», pelo montante de $ 1 918 785,00 (um milhão, novecentas e dezoito mil, setecentas e oitenta e cinco patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2016

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Amostra dos Equipamentos de Elevadores (Ano 2017)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Amostra dos Equipamentos de Elevadores (Ano 2017)», pelo montante de $ 1 240 000,00 (um milhão e duzentas e quarenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2016

Tendo sido adjudicada à Consulasia – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Consultoria para Assessoria e Revisão de Projecto da Empreitada de Concepção e Construção da Primeira Fase da Linha de Produção da Instalação de Triagem de Resíduos da Construção de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultoria para Assessoria e Revisão de Projecto da Empreitada de Concepção e Construção da Primeira Fase da Linha de Produção da Instalação de Triagem de Resíduos da Construção de Macau», pelo montante de $ 2 100 000,00 (dois milhões e cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 350 000,00
Ano 2017 $ 1 575 000,00
Ano 2019 $ 175 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.099.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Grupo Director Interdepartamental do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio, doravante designado por Grupo Director, que tem por objectivo organizar, coordenar e promover as acções visando concretizar as metas da política do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, bem como, empenhar-se na promoção dos respectivos planos e medidas, por forma a ajudar da melhor forma a reabilitação e inserção social das pessoas portadoras de deficiência da RAEM.

2. Compete ao Grupo Director:

1) Organizar e promover as diversas políticas e medidas de curto, médio e longo prazo, inerentes ao Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio;

2) Assegurar a execução eficaz das respectivas políticas e medidas, através da cooperação interdepartamental;

3) Proceder regularmente à avaliação faseada de acordo com a calendarização de implementação dos diversos planos;

4) Apresentar projectos de ajustamento e de optimização do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio, tendo em conta as necessidades das pessoas portadoras de deficiência e suas famílias e o desenvolvimento social da RAEM, e com base nisto, definir o planeamento para o próximo decénio da fase seguinte;

5) Promover o apoio e a participação das associações ou instituições vocacionadas para os serviços de reabilitação, das organizações não governamentais e de outras entidades privadas da RAEM, na implementação do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio;

6) Acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos inerentes ao Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio, apresentando, ao Chefe do Executivo, relatórios de acompanhamento.

3. O Grupo Director tem a seguinte composição:

1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que coordena;

2) O presidente do Instituto de Acção Social, como coordenador-adjunto, que substitui o coordenador, nas suas ausências ou impedimentos;

3) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

4) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

5) O presidente ou vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

6) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

7) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

8) O director ou subdirector dos Serviços de Saúde;

9) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

10) O presidente ou vice-presidente do Instituto do Desporto;

11) O coordenador ou coordenador-adjunto do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

12) O presidente ou vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

13) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

14) O presidente ou vice-presidente do Instituto de Habitação;

15) O director ou subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

4. Compete ao coordenador do Grupo Director, designadamente:

1) Convocar e presidir às reuniões do Grupo Director e definir a respectiva ordem de trabalhos;

2) Convidar para as reuniões do Grupo Director representantes de entidades públicas ou privadas;

3) Propor ao Chefe do Executivo, conforme as necessidades do trabalho, o ajustamento da composição do Grupo Director;

4) Apresentar ao Chefe do Executivo a situação dos trabalhos do Grupo Director.

5. É criado, em sede do Grupo Director, o grupo executivo constituído por membros do Grupo Director ou chefias das entidades a que os mesmos pertencem, incumbido de coordenar planos de trabalho concretos e realizar projectos de cooperação interdepartamental, com base nas deliberações do Grupo Director.

6. O Grupo Director pode, sempre que necessário, criar grupos de trabalho especializados, aos quais competirá explorar e realizar os estudos sobre os temas concretos.

7. O apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Grupo Director é assegurado pelo Instituto de Acção Social.

8. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2013.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Bielorrússia.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 27 de Novembro de 2016.

17 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.