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Versão Chinesa

Deliberação n.º 13/2016/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 11/2000, e alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, o seguinte:

Artigo único

(Aprovação do orçamento)

É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2017, no valor de $182 300 000,00 (cento e oitenta e dois milhões e trezentas mil patacas).

Aprovada em 17 de Outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.