REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 66/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a «富衛人壽保險(澳門)股份有限公司», em português ‹‹Seguradora Vida FWD (Macau), S. A.›› e em inglês ‹‹FWD Life Insurance Company (Macau) Limited››, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 176 600 000 patacas para 216 600 000 patacas, mediante a emissão de 400 000 acções de 100 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 2 166 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Outubro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.