Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.» a explorar o ramo geral de seguro «Crédito (riscos comerciais)», em aditamento aos ramos já autorizados pela Ordem Executiva n.º 29/2002 e pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2003.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
7 de Outubro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.