REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 53/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação

São revogados:

1) O n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 97/99/M, de 6 de Abril;

2) O n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 98/99/M, de 6 de Abril.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Agosto de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.