Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Setembro de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «120.º Aniversário do Nascimento do General Ye Ting», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 5,50 | 500 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 500 000 |
12 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.