Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 580 000,00 (quinhentas e oitenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2016.
2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
8 de Agosto de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Considerando que partes da Avenida da Praia Grande e da Avenida de D. João IV apresentam pavimentos com graves danos que podem pôr em risco a condução segura, há a necessidade de se proceder à realização da obra n.º 49/2015/SSVMU, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para reparação, em betume, dos pavimentos estragados;
Ouvida a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para evitar transtornos no trânsito em virtude da tomada de medidas provisórias de condicionamento do trânsito no período diurno, torna-se conveniente que a obra a realizar no cruzamento da Avenida da Praia Grande com a Avenida de Almeida Ribeiro tenha execução durante o período nocturno;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), o Chefe do Executivo manda:
1. Autorizar a execução da obra n.º 49/2015/SSVMU, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no cruzamento da Avenida da Praia Grande com a Avenida de Almeida Ribeiro, nos seguintes períodos:
1) Entre as 20 horas do dia 23 de Agosto de 2016 e as 6 horas do dia seguinte;
2) Entre as 20 horas do dia 24 de Agosto de 2016 e as 6 horas do dia seguinte;
3) Entre as 20 horas do dia 25 de Agosto de 2016 e as 6 horas do dia seguinte.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Agosto de 2016.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.