REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 580 000,00 (quinhentas e oitenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2016.

2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

8 de Agosto de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2016

Considerando que partes da Avenida da Praia Grande e da Avenida de D. João IV apresentam pavimentos com graves danos que podem pôr em risco a condução segura, há a necessidade de se proceder à realização da obra n.º 49/2015/SSVMU, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para reparação, em betume, dos pavimentos estragados;

Ouvida a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para evitar transtornos no trânsito em virtude da tomada de medidas provisórias de condicionamento do trânsito no período diurno, torna-se conveniente que a obra a realizar no cruzamento da Avenida da Praia Grande com a Avenida de Almeida Ribeiro tenha execução durante o período nocturno;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), o Chefe do Executivo manda:

1. Autorizar a execução da obra n.º 49/2015/SSVMU, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no cruzamento da Avenida da Praia Grande com a Avenida de Almeida Ribeiro, nos seguintes períodos:

1) Entre as 20 horas do dia 23 de Agosto de 2016 e as 6 horas do dia seguinte;

2) Entre as 20 horas do dia 24 de Agosto de 2016 e as 6 horas do dia seguinte;

3) Entre as 20 horas do dia 25 de Agosto de 2016 e as 6 horas do dia seguinte.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Agosto de 2016.

A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.