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Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5 — Extensão do Prazo de Fiscalização III», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5 — Extensão do Prazo de Fiscalização III», pelo montante de $ 1 321 600,00 (um milhão, trezentas e vinte e uma mil e seiscentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.
25 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo da cédula profissional de arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro e urbanista, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada o fornecimento de «Casacos e Forros de Penas» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, para o fornecimento de «Casacos e Forros de Penas» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 5 678 000,00 (cinco milhões, seiscentas e setenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 1 698 000,00 |
Ano 2017 | $ 2 100 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 880 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «01.03.03.00.00 Vestuário e artigos pessoais — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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