Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 6.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009, passa a ter a seguinte redacção:
1.......
1) ......
Bilhete simples:
(1) Bilhete simples diurno;
(2) Bilhete simples nocturno.
2) ......
3) ......
2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento das 8 horas até às 20 horas e o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento das 20 horas até às 8 horas da manhã do dia seguinte.
3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço são as seguintes:
1) Automóveis ligeiros:
(1) Bilhete simples diurno — No período de entrada do estacionamento diurno, na primeira hora ou fracção: 3 patacas; a partir da segunda hora, por cada 1/2 hora ou fracção: 5 patacas;
(2) Bilhete simples nocturno — Por cada hora ou fracção: 4 patacas.
2) Motociclos e ciclomotores:
Na primeira hora ou fracção: 1 pataca; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 2 patacas.
3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:
(1) Primeira 1/2 hora: Isenta do pagamento;
(2) Segunda 1/2 hora ou fracção: 10 patacas;
(3) A partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 20 patacas.
4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do IACM.»
2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
22 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 89 957 631,14 (oitenta e nove milhões, novecentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e trinta e uma patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (89,957,631.14) | |
Total das receitas | (89,957,631.14) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
3-02-1 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | (31,000,000.00) |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | ||
3-02-1 | 02-03-05-03-01 | Comunicações | (7,957,631.14) |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
07-12-00-00-00 | Outros investimentos | ||
3-02-1 | 07-12-00-00-99 | Outros | (51,000,000.00) |
Total das despesas | (89,957,631.14) |
Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2016. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Wei Zhao — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.