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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Reajustamento da Área de Aterro na Zona «B» dos Novos Aterros Urbanos — Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 352 350,00 (dois milhões, trezentas e cinquenta e duas mil e trezentas e cinquenta patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 178 400,00 |
Ano 2015 | $ 1 014 350,00 |
Ano 2016 | $ 981 200,00 |
Ano 2017 | $ 178 400,00 |
2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.392.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «“Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II” — Controlo de Qualidade (Civil)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «“Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II” — Controlo de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 10 607 173,70 (dez milhões, seiscentas e sete mil, cento e setenta e três patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 1 559 875,00 |
Ano 2017 | $ 3 743 700,00 |
Ano 2018 | $ 3 743 700,00 |
Ano 2019 | $ 1 559 898,70 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 85 121 556,00 (oitenta e cinco milhões, cento e vinte e uma mil, quinhentas e cinquenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 33 706 026,00 |
Ano 2017 | $ 43 998 360,00 |
Ano 2018 | $ 7 417 170,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.044.076.10, pelo montante de $ 22 251 510,00 (vinte e dois milhões, duzentas e cinquenta e uma mil, quinhentas e dez patacas);
Código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.044.096.07, pelo montante de $ 11 454 516,00 (onze milhões, quatrocentas e cinquenta e quatro mil, quinhentas e dezasseis patacas).
3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Aecom Asia Company Limited a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Gestão e Fiscalização de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Aecom Asia Company Limited, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Gestão e Fiscalização de Projecto», pelo montante de $ 197 600 000,00 (cento e noventa e sete milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 32 745 000,00 |
Ano 2017 | $ 65 610 000,00 |
Ano 2018 | $ 60 850 000,00 |
Ano 2019 | $ 38 395 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 4.020.095.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2001, foi autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da elaboração de «Projecto de Reformulação Urbanística Parcial do Porto Interior e da Barra», pelo montante global de $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2001 é reduzido para $ 3 468 543,10 (três milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil, quinhentas e quarenta e três patacas e dez avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2001 | $ 2 185 535,60 |
Ano 2002 | $ 656 807,20 |
Ano 2016 | $ 626 200,30 |
2. Os encargos referentes a 2001 e 2002 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 8.090.100.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 325 336 275,14 (trezentos e vinte e cinco milhões, trezentas e trinta e seis mil, duzentas e setenta e cinco patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 325,336,275.14 | |
Total das receitas | 325,336,275.14 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-08-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 325,336,275.14 |
Total das despesas | 325,336,275.14 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 31 de Março de 2016. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Tse Heng Sai — Daniela de Souza Fão — Carlos Alberto Nunes Alves.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 53 747 301,10 (cinquenta e três milhões, setecentas e quarenta e sete mil, trezentas e uma patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 53,747,301.10 | |
Total das receitas | 53,747,301.10 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-09-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 53,747,301.10 |
Total das despesas | 53,747,301.10 |
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 16 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vogais, Lei Chu San — Io Si Ieong — Fong Sio Keng — Lok Lai Fan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 1 115 739,36 (um milhão, cento e quinze mil, setecentas e trinta e nove patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,115,739.36 | |
Total das receitas | 1,115,739.36 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,115,739.36 |
Total das despesas | 1,115,739.36 |
Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 29 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek, director-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, subdirector-geral dos S.A. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — Lam Choi Hong, inspectora alfandegária dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. assessor do D.D.P. da D.S.F.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 18 745 759,04 (dezoito milhões, setecentas e quarenta e cinco mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 18,745,759.04 | |
Total das receitas | 18,745,759.04 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 18,745,759.04 |
Total das despesas | 18,745,759.04 |
Instituto de Habitação, aos 18 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Kuoc Vai Han — Lei Kit U — Cheong Tong In — Cheang Sai On.
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É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 6 778 551,53 (seis milhões, setecentas e setenta e oito mil, quinhentas e cinquenta e uma patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 6,778,551.53 | |
Total das receitas | 6,778,551.53 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 6,778,551.53 |
Total das despesas | 6,778,551.53 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 18 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Io Weng San.
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É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 53 488 708,12 (cinquenta e três milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil, setecentas e oito patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 53,488,708.12 | |
Total das receitas | 53,488,708.12 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-06-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 53,488,708.12 |
Total das despesas | 53,488,708.12 |
Imprensa Oficial, aos 15 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).
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É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 10 533 382,53 (dez milhões, quinhentas e trinta e três mil, trezentas e oitenta e duas patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 10,533,382.53 | |
Total das receitas | 10,533,382.53 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 10,533,382.53 |
Total das despesas | 10,533,382.53 |
Instituto de Formação Turística, aos 29 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 771 068,10 (setecentas e setenta e uma mil, sessenta e oito patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 771,068.10 | |
Total das receitas | 771,068.10 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 771,068.10 |
Total das despesas | 771,068.10 |
Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 21 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Iok Sam, chefe-mor adjunto. — O Vice-Presidente, Chao Ka Cheong, chefe-principal. — 1.º Secretário, Au Io Weng, chefeprincipal. — 2.º Secretário, Li Veng Kin, chefe-ajudante. — O Vogal, Loi Wai Tong, rep. dos Serv. Fin.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 536 036,55 (quinhentas e trinta e seis mil, trinta e seis patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 536,036.55 | |
Total das receitas | 536,036.55 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 536,036.55 |
Total das despesas | 536,036.55 |
Obra Social da Polícia Judiciária, aos 22 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chau Wai Kuong. — A Vice-Presidente, Tou Sok Sam. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Chan Wai Kin (representante da D.S.F.) — Chan Kin Hong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 12 376 218,25 (doze milhões, trezentas e setenta e seis mil, duzentas e dezoito patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 12,376,218.25 | |
Total das receitas | 12,376,218.25 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 12,376,218.25 |
Total das despesas | 12,376,218.25 |
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Abril de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Ng Kam Wa — Chan Man Tak — Lei Pek Ieng — Tang Sai Kit.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 517 183 980,12 (quinhentos e dezassete milhões, cento e oitenta e três mil, novecentas e oitenta patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 517,183,980.12 | |
Total das receitas | 517,183,980.12 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 517,183,980.12 |
Total das despesas | 517,183,980.12 |
Fundo de Reparação Predial, aos 15 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 1 419 582,69 (um milhão, quatrocentas e dezanove mil, quinhentas e oitenta e duas patacas e sessenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
2 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,419,582.69 | |
Total das receitas | 1,419,582.69 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-03-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,419,582.69 |
Total das despesas | 1,419,582.69 |
Fundo dos Pandas, aos 16 de Fevereiro de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Administradores, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo», pelo montante de $ 85 342 000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 721 200,00 |
Ano 2018 | $ 12 741 200,00 |
Ano 2019 | $ 16 587 600,00 |
Ano 2020 | $ 16 587 600,00 |
Ano 2021 | $ 16 587 600,00 |
Ano 2022 | $ 16 587 600,00 |
Ano 2023 | $ 5 529 200,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.020.163.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2023 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
2 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Reconstrução do Edifício do Departamento Policial da Rua de Tai Lin, Taipa — Elaboração do Projecto», pelo montante global de $ 13 868 150,00 (treze milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, cento e cinquenta patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2014 é reduzido para $ 4 853 852,50 (quatro milhões, oitocentas e cinquenta e três mil, oitocentas e cinquenta e duas patacas e cinquenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 2 773 630,00 |
Ano 2016 | $ 2 080 222,50 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.010.087.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
2 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 11 de Julho de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Montanhas e Rios da Pátria — Rio Yangtze», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
Carteira com uma série de 9 selos,
cujo preço de venda é de $25,00 | 100 000 |
2. Os selos são impressos em 500 000 folhas miniatura, das quais 125 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 180 477,37 (cento e oitenta mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (180,477.37) | |
Total das receitas | (180,477.37) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-05-00-00 | Alimentação | (120,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | (60,477.37) |
Total das despesas | (180,477.37) |
Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, Chou Chi Tak, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — O Vogal, substituto, Chang Tou Keong, Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da D.S.F.
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