REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 15.º-A das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Com vista a satisfazer a procura de vagas nas creches, são aplicadas as seguintes alterações às condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014:

1) Deve ser garantida uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados nas salas de actividades;

2) Cada sala de actividade deve ter uma capacidade máxima de 30 crianças.

2. As medidas previstas no número anterior têm carácter excepcional e aplicam-se no período entre 1 de Julho de 2016 e 30 de Junho de 2019.

3. O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2016.

26 de Maio de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.