REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Centro de Análise de Relatórios de Transacções Financeiras do Canadá.

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Maio de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.