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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 30/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de Entendimento entre o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Ministério do Turismo do Reino do Camboja».

20 de Maio de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.