REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2016

BO N.º:

19/2016

Publicado em:

2016.5.9

Página:

374-375

  • Aprova o modelo do vale de saúde.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 11/2016 - Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2016.
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2016 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2016), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os vales de saúde podem ser obtidos em quiosques de auto-impressão de vales de saúde.

    2. A transmissão de vales de saúde a favor de cônjuge, ascendente ou descendente do 1.º grau em linha recta do beneficiário, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2016 (Programa de comparticipação nos cuidados de saúde para o ano de 2016), faz-se mediante assinatura da declaração de transmissão e respectiva entrega ao endossado.

    3. Os cuidados de saúde prestados aos beneficiários são confirmados através de assinatura do utente no vale de saúde.

    4. Caso o montante a pagar às unidades privadas de saúde seja inferior ao valor nominal do vale de saúde, o beneficiário não pode exigir a restituição da diferença.

    5. Os vales de saúde utilizados são enviados, mensalmente, pela unidade privada de saúde aderente aos Serviços de Saúde para validação e processamento do pagamento.

    6. Os Serviços de Saúde efectuam a liquidação dos vales de saúde até ao dia 30 do mês seguinte ao da respectiva validação.

    7. Todas as operações relativas ao pagamento do vale de saúde devem estar realizadas até ao dia 31 de Dezembro de 2017, inclusive.

    8. O vale de saúde é válido até 31 de Dezembro de 2017, não podendo ser revalidado.

    9. É aprovado o modelo do vale de saúde, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    10. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Maio de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo do vale de saúde

    Frente

    Verso

    Dimensões: 210 mm × 74 mm


        

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