REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 18 739 100,00 (dezoito milhões, setecentas e trinta e nove mil e cem patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 10 424 400,00
Ano 2013 $ 8 190 600,00
Ano 2016 $ 124 100,00

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.048.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

22 de Março de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.