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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 20/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 «Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência», o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Posto de migração na Marina da Doca de Pescadores de Macau

1. É criado um posto de migração na Marina da Doca de Pescadores de Macau.

2. O posto de migração referido no número anterior opera quando necessário.

3. O posto de migração referido no n.º 1 destina-se exclusivamente às pessoas embarcadas em embarcações de recreio que entram ou saem da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2016.

15 de Março de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.